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03/10/2001
-
03h12
ROBERTO COSSO
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O Ministério Público Federal prepara uma série de ações a serem propostas contra Jader Barbalho (PMDB-PA) após sua renúncia ao cargo de senador.
Enquanto se mantém no cargo, Jader só pode ser investigado pelo
procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.
A abertura de um processo criminal contra ele depende de autorização do Senado. Se autorizado, o processo tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).
Com a renúncia, Jader perde a imunidade parlamentar e o foro privilegiado. Isso significa que ele pode ser processado por promotores de Justiça ou procuradores da República e a abertura do processo não depende de autorização do Supremo.
A Procuradoria Geral da República tem investigações sobre Jader nos
casos dos desvios do Banpará (Banco do Estado do Pará) e das emissões irregulares de TDAs (Títulos da Dívida Agrária).
Quando o senador renunciar, esses inquéritos serão repassados por Brindeiro a procuradores da República de primeira instância.
Mas, segundo o Ministério Público Federal, os indícios mais fortes de que Jader possa ter se beneficiado de desvios de dinheiro público estão nas investigações sobre a extinta Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia).
Há mais de 200 inquéritos sobre irregularidades na Sudam conduzidos pela Polícia Federal no Amazonas, no Pará, no Mato Grosso e no Tocantins.
Jader não é investigado oficialmente em nenhum desses casos, porque só a Procuradoria Geral da República tem competência para investigá-lo.
Mas, a partir das investigações de outros suspeitos de envolvimento nas
irregularidades, os procuradores levantaram diversos indícios contra o ex-presidente do Senado.
Nos autos dos inquéritos há, por exemplo, o registro de 131 ligações entre Jader e o empresário José Osmar Borges, um dos principais acusados pelos desvios da Sudam. Também há o registro de seis depósitos de Borges em favor do jornal "Diário do Pará", de propriedade de Jader. Realizados em setembro de 1996, eles somam cerca de R$ 400 mil.
Sem a imunidade parlamentar, Jader poderá ser indiciado (acusado formalmente) nesses inquéritos e poderá ter a quebra de seus sigilos bancário e telefônico requerida pela Procuradoria. A Agência Folha apurou que os procuradores da República em três Estados (Pará, Tocantins e Mato Grosso) devem formalizar à Justiça Federal, em 10 dias, um pedido de quebra de sigilo bancário de Jader. Ao quebrar o sigilo bancário, os procuradores esperam reunir provas de que Jader estaria envolvido nas acusações antes de oferecer denúncia contra ele à Justiça e de analisar a possibilidade de pedir a decretação de sua prisão.
O foro privilegiado e a imunidade parlamentar não têm efeito no campo cível. Por isso, os procuradores já têm quase prontas pelo menos quatro ações de improbidade administrativa contra o senador -todas relativas a projetos irregulares da Sudam.
Nesse tipo de ação, a pena é a obrigação de ressarcimento dos cofres públicos e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
No caso dos supostos desvios do Banpará, o Ministério Público do Estado decidiu acionar Jader judicialmente para que faça o ressarcimento de cerca de R$ 5 milhões aos cofres públicos. Esse é o valor que os promotores acreditam que tenha engrossado o patrimônio de Jader. Para
garantir o ressarcimento, os promotores devem pedir o bloqueio dos bens de Jader em ação que será entregue à Justiça paraense na sexta-feira.
Leia mais no especial Jader Barbalho
Renúncia deve desencadear novas ações contra Jader
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da Folha de S.Paulo, em Brasília
O Ministério Público Federal prepara uma série de ações a serem propostas contra Jader Barbalho (PMDB-PA) após sua renúncia ao cargo de senador.
Enquanto se mantém no cargo, Jader só pode ser investigado pelo
procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.
A abertura de um processo criminal contra ele depende de autorização do Senado. Se autorizado, o processo tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).
Com a renúncia, Jader perde a imunidade parlamentar e o foro privilegiado. Isso significa que ele pode ser processado por promotores de Justiça ou procuradores da República e a abertura do processo não depende de autorização do Supremo.
A Procuradoria Geral da República tem investigações sobre Jader nos
casos dos desvios do Banpará (Banco do Estado do Pará) e das emissões irregulares de TDAs (Títulos da Dívida Agrária).
Quando o senador renunciar, esses inquéritos serão repassados por Brindeiro a procuradores da República de primeira instância.
Mas, segundo o Ministério Público Federal, os indícios mais fortes de que Jader possa ter se beneficiado de desvios de dinheiro público estão nas investigações sobre a extinta Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia).
Há mais de 200 inquéritos sobre irregularidades na Sudam conduzidos pela Polícia Federal no Amazonas, no Pará, no Mato Grosso e no Tocantins.
Jader não é investigado oficialmente em nenhum desses casos, porque só a Procuradoria Geral da República tem competência para investigá-lo.
Mas, a partir das investigações de outros suspeitos de envolvimento nas
irregularidades, os procuradores levantaram diversos indícios contra o ex-presidente do Senado.
Nos autos dos inquéritos há, por exemplo, o registro de 131 ligações entre Jader e o empresário José Osmar Borges, um dos principais acusados pelos desvios da Sudam. Também há o registro de seis depósitos de Borges em favor do jornal "Diário do Pará", de propriedade de Jader. Realizados em setembro de 1996, eles somam cerca de R$ 400 mil.
Sem a imunidade parlamentar, Jader poderá ser indiciado (acusado formalmente) nesses inquéritos e poderá ter a quebra de seus sigilos bancário e telefônico requerida pela Procuradoria. A Agência Folha apurou que os procuradores da República em três Estados (Pará, Tocantins e Mato Grosso) devem formalizar à Justiça Federal, em 10 dias, um pedido de quebra de sigilo bancário de Jader. Ao quebrar o sigilo bancário, os procuradores esperam reunir provas de que Jader estaria envolvido nas acusações antes de oferecer denúncia contra ele à Justiça e de analisar a possibilidade de pedir a decretação de sua prisão.
O foro privilegiado e a imunidade parlamentar não têm efeito no campo cível. Por isso, os procuradores já têm quase prontas pelo menos quatro ações de improbidade administrativa contra o senador -todas relativas a projetos irregulares da Sudam.
Nesse tipo de ação, a pena é a obrigação de ressarcimento dos cofres públicos e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
No caso dos supostos desvios do Banpará, o Ministério Público do Estado decidiu acionar Jader judicialmente para que faça o ressarcimento de cerca de R$ 5 milhões aos cofres públicos. Esse é o valor que os promotores acreditam que tenha engrossado o patrimônio de Jader. Para
garantir o ressarcimento, os promotores devem pedir o bloqueio dos bens de Jader em ação que será entregue à Justiça paraense na sexta-feira.
Leia mais no especial Jader Barbalho
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