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05/10/2001
-
07h47
da Folha de S.Paulo
A renúncia do senador Jader Barbalho implica a perda da imunidade parlamentar, que impedia que fosse processado criminalmente sem prévia licença do Senado ou que fosse preso, salvo em flagrante de crime inafiançável.
O mandato também garantia o direito de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, foro privilegiado previsto na Constituição. Sem cargo, Jader pode ser indiciado (acusado formalmente) em alguns dos mais de 200 inquéritos que apuram irregularidade na extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia.
Os dois inquéritos que Jader responde no Supremo, que investigam sua responsabilidade nos desvios do Banpará e nas emissões irregulares de TDAs (Títulos da Dívida Agrária), deverão ser enviados a procuradores da República de primeira instância.
A Agência Folha apurou que procuradores da República em três Estados (Pará, Tocantins e Mato Grosso) devem pedir à Justiça Federal, neste mês, a quebra de sigilo bancário. Também a quebra de sigilos fiscal e telefônico pode ser requerida. Sem imunidade, cabe a juízes de primeira instância apreciar esses pedidos.
Possibilidade mais remota a curto prazo, mas juridicamente possível a partir da publicação da renúncia, é a decretação da prisão preventiva de Jader por um juiz, a pedido de qualquer integrante do Ministério Público.
No Senado, a renúncia resulta no arquivamento da investigação contra ele pelo Conselho de Ética. Jader escapa do processo por quebra de decoro e da eventual pena de cassação, que o tornaria inelegível por oito anos.
"Agora caberá à Justiça fazer o julgamento final de todas as acusações", afirmou ontem o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), segundo-vice-presidente do Senado e relator do caso Jader na Mesa Diretora.
Valadares já havia concluído seu parecer, recomendando a abertura de processo por quebra de decoro contra o peemedebista.
Congressistas da oposição e governistas têm condenado o mecanismo pelo qual a renúncia interrompe o processo. A tendência é que apóiem o projeto já apresentado na Câmara dos Deputados.
Leia mais no especial Jader Barbalho
Renúncia de Jader facilita investigação na Justiça
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A renúncia do senador Jader Barbalho implica a perda da imunidade parlamentar, que impedia que fosse processado criminalmente sem prévia licença do Senado ou que fosse preso, salvo em flagrante de crime inafiançável.
O mandato também garantia o direito de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, foro privilegiado previsto na Constituição. Sem cargo, Jader pode ser indiciado (acusado formalmente) em alguns dos mais de 200 inquéritos que apuram irregularidade na extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia.
Os dois inquéritos que Jader responde no Supremo, que investigam sua responsabilidade nos desvios do Banpará e nas emissões irregulares de TDAs (Títulos da Dívida Agrária), deverão ser enviados a procuradores da República de primeira instância.
A Agência Folha apurou que procuradores da República em três Estados (Pará, Tocantins e Mato Grosso) devem pedir à Justiça Federal, neste mês, a quebra de sigilo bancário. Também a quebra de sigilos fiscal e telefônico pode ser requerida. Sem imunidade, cabe a juízes de primeira instância apreciar esses pedidos.
Possibilidade mais remota a curto prazo, mas juridicamente possível a partir da publicação da renúncia, é a decretação da prisão preventiva de Jader por um juiz, a pedido de qualquer integrante do Ministério Público.
No Senado, a renúncia resulta no arquivamento da investigação contra ele pelo Conselho de Ética. Jader escapa do processo por quebra de decoro e da eventual pena de cassação, que o tornaria inelegível por oito anos.
"Agora caberá à Justiça fazer o julgamento final de todas as acusações", afirmou ontem o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), segundo-vice-presidente do Senado e relator do caso Jader na Mesa Diretora.
Valadares já havia concluído seu parecer, recomendando a abertura de processo por quebra de decoro contra o peemedebista.
Congressistas da oposição e governistas têm condenado o mecanismo pelo qual a renúncia interrompe o processo. A tendência é que apóiem o projeto já apresentado na Câmara dos Deputados.
Leia mais no especial Jader Barbalho
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