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10/10/2001
-
18h49
MAURÍCIO SIMIONATO
da Agência Folha, em Belém
O Ministério Público do Pará entra amanhã com uma ação civil pública na Justiça de ressarcimento de danos contra o ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e os demais envolvidos no caso do desvio de verbas do Banpará (Banco do Estado do Pará), em 1984.
Os promotores vão pedir também liminar para o bloqueio dos bens do ex-senador a fim de garantir o ressarcimento de R$ 5 milhões, que Jader teria desviado do banco.
O processo foi fundamentado no relatório do Banco Central e na nota técnica da 5ª Câmara do Ministério Público Federal. Os dois documentos analisaram como teria funcionado a operação de desvios e quais foram os beneficiados.
Jader renunciou há uma semana ao cargo de senador. Com a renúncia, o ex-presidente do Senado perdeu a imunidade parlamentar e o foro privilegiado.
Com isso, agora ele pode ser processado por promotores de Justiça ou procuradores da República. Antes, a abertura de qualquer processo contra Jader dependia de aprovação do STF (Supremo Tribunal Federal).
Contra-ataque
O advogado de Jader, Sábato Rossetti, já prepara uma ação para impedir que o Ministério Público consiga o bloqueio dos bens do ex-senador.
Segundo Rossetti, o Ministério Público não tem o direito de pedir o ressarcimento, pois não cabe ao órgão defender os interesses de uma instituição financeira (Banpará) regulamentada pela lei de sociedades anônimas.
"O Ministério Público só deve defender o interesse público e o Banpará não é público e sim, uma sociedade anônima de economia mista", disse o advogado.
O advogado diz que os promotores responsáveis pela ação estariam sendo motivados "por interesses políticos". "Não há prova de que Jader teria participado dos desvios de verba no Banpará", disse.
Rossetti afirmou que deve entrar com a ação de defesa assim que o Ministério Público protocolar seu pedido.
Leia mais no especial Jader Barbalho
MP do Pará quer ressarcimento de danos de Jader Barbalho
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da Agência Folha, em Belém
O Ministério Público do Pará entra amanhã com uma ação civil pública na Justiça de ressarcimento de danos contra o ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e os demais envolvidos no caso do desvio de verbas do Banpará (Banco do Estado do Pará), em 1984.
Os promotores vão pedir também liminar para o bloqueio dos bens do ex-senador a fim de garantir o ressarcimento de R$ 5 milhões, que Jader teria desviado do banco.
O processo foi fundamentado no relatório do Banco Central e na nota técnica da 5ª Câmara do Ministério Público Federal. Os dois documentos analisaram como teria funcionado a operação de desvios e quais foram os beneficiados.
Jader renunciou há uma semana ao cargo de senador. Com a renúncia, o ex-presidente do Senado perdeu a imunidade parlamentar e o foro privilegiado.
Com isso, agora ele pode ser processado por promotores de Justiça ou procuradores da República. Antes, a abertura de qualquer processo contra Jader dependia de aprovação do STF (Supremo Tribunal Federal).
Contra-ataque
O advogado de Jader, Sábato Rossetti, já prepara uma ação para impedir que o Ministério Público consiga o bloqueio dos bens do ex-senador.
Segundo Rossetti, o Ministério Público não tem o direito de pedir o ressarcimento, pois não cabe ao órgão defender os interesses de uma instituição financeira (Banpará) regulamentada pela lei de sociedades anônimas.
"O Ministério Público só deve defender o interesse público e o Banpará não é público e sim, uma sociedade anônima de economia mista", disse o advogado.
O advogado diz que os promotores responsáveis pela ação estariam sendo motivados "por interesses políticos". "Não há prova de que Jader teria participado dos desvios de verba no Banpará", disse.
Rossetti afirmou que deve entrar com a ação de defesa assim que o Ministério Público protocolar seu pedido.
Leia mais no especial Jader Barbalho
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