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12/10/2001
-
07h00
RONALD FREITAS
da Folha de S.Paulo
O ex-prefeito Paulo Maluf negou ontem, em depoimento à Justiça Federal, ter cometido irregularidade na emissão de LFTM (Letras Financeiras do Tesouro Municipal) para o pagamento de precatórios durante sua gestão (1993-1996). Maluf é réu no processo, acusado de crime de responsabilidade, por autorizar a operação, e de falso testemunho.
A última acusação é extensiva a Celso Pitta, afilhado político e sucessor de Maluf, e Wagner Ramos, ex-coordenador da Dívida Pública de São Paulo.
Os três são suspeitos de remeter informações falsas ao Senado e ao Banco Central relativas à dívida municipal, o que teria levado as duas instituições a autorizar a emissão de R$ 2,1 bilhões em títulos (valores atualizados até julho de 2001) na gestão Maluf, valor superior ao da dívida.
Desse total, apenas R$ 323,8 milhões teriam sido usados no pagamento de precatórios, de acordo com o relatório final da CPI municipal da Dívida Pública, recém-concluída. A autorização dos senadores e do BC é usada por Maluf em sua defesa.
Ramos e Pitta também negaram irregularidades na operação em depoimento à juíza Adriana Soveral, da 8ª Vara Criminal, a mesma que tomou o depoimento de Maluf, durante aproximadamente 40 minutos.
Promotores e procuradores suspeitam que o dinheiro obtido com a venda dos títulos emitidos a mais serviu para financiar grandes obras viárias da gestão do pepebista sob suspeita de superfaturamento e teria sido depositado em contas de que Maluf e seus familiares são beneficiários na ilha de Jersey, paraíso fiscal europeu pertencente ao Reino Unido. Os títulos só podem ser emitidos para pagamento de precatórios.
O ex-prefeito nega a posse ou a condição de beneficiário de contas no exterior, o superfaturamento das obras e o desvio de finalidade dos títulos emitidos.
O advogado de Maluf, José Roberto Leal, disse que não houve nenhum dos crimes de que o ex-prefeito é acusado no processo. "Todo o dinheiro foi usado exclusivamente no pagamento de precatórios", disse o criminalista.
Após o depoimento, Leal recorreu da decisão do juiz federal Fernando Moreira Gonçalves, que na última terça-feira negou o pedido de prescrição dos crimes apresentado pela defesa.
A prescrição e o consequente arquivamento do processo tornariam sem efeito o pedido de quebra de sigilo bancário do ex-prefeito encaminhado pelo Ministério da Justiça às autoridades da ilha de Jersey e da Suíça, no começo desta semana.
Na petição original, Leal argumentava que os crimes de falsidade ideológica e de responsabilidade prescreveram no ano passado, devido ao benefício de redução pela metade dos prazos de prescrição, quando os réus completam 70 anos. O prazo de prescrição começa a ser contado na data do suposto crime até o recebimento da denúncia pela Justiça. Maluf fez 70 anos em setembro.
A juíza Adriana Soveral deve julgar o recurso até o começo de novembro. Se mantiver a sentença de Gonçalves, o recurso passa a ser automaticamente apreciado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região. Caso a decisão seja pela prescrição, o Ministério Público Federal também pode recorrer ao TRF, a segunda instância da Justiça Federal.
O processo contra Maluf só foi acatado pela juíza em julho passado, três anos depois de os ex-prefeitos e Ramos terem sido denunciados pelo Ministério Público Federal. Os procuradores entraram com mandado de segurança no TRF para garantir o recebimento da denúncia.
Maluf não falou à imprensa nem antes nem depois do depoimento. Limitou-se a sorrir e acenar para as pessoas que passavam em frente ao prédio da Justiça Federal, no centro de São Paulo. Alguns pedestres xingaram-no de "ladrão" e pediram dinheiro emprestado ao ex-prefeito.
Leia mais no especial caso Maluf
Maluf nega irregularidade em precatórios
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da Folha de S.Paulo
O ex-prefeito Paulo Maluf negou ontem, em depoimento à Justiça Federal, ter cometido irregularidade na emissão de LFTM (Letras Financeiras do Tesouro Municipal) para o pagamento de precatórios durante sua gestão (1993-1996). Maluf é réu no processo, acusado de crime de responsabilidade, por autorizar a operação, e de falso testemunho.
A última acusação é extensiva a Celso Pitta, afilhado político e sucessor de Maluf, e Wagner Ramos, ex-coordenador da Dívida Pública de São Paulo.
Os três são suspeitos de remeter informações falsas ao Senado e ao Banco Central relativas à dívida municipal, o que teria levado as duas instituições a autorizar a emissão de R$ 2,1 bilhões em títulos (valores atualizados até julho de 2001) na gestão Maluf, valor superior ao da dívida.
Desse total, apenas R$ 323,8 milhões teriam sido usados no pagamento de precatórios, de acordo com o relatório final da CPI municipal da Dívida Pública, recém-concluída. A autorização dos senadores e do BC é usada por Maluf em sua defesa.
Ramos e Pitta também negaram irregularidades na operação em depoimento à juíza Adriana Soveral, da 8ª Vara Criminal, a mesma que tomou o depoimento de Maluf, durante aproximadamente 40 minutos.
Promotores e procuradores suspeitam que o dinheiro obtido com a venda dos títulos emitidos a mais serviu para financiar grandes obras viárias da gestão do pepebista sob suspeita de superfaturamento e teria sido depositado em contas de que Maluf e seus familiares são beneficiários na ilha de Jersey, paraíso fiscal europeu pertencente ao Reino Unido. Os títulos só podem ser emitidos para pagamento de precatórios.
O ex-prefeito nega a posse ou a condição de beneficiário de contas no exterior, o superfaturamento das obras e o desvio de finalidade dos títulos emitidos.
O advogado de Maluf, José Roberto Leal, disse que não houve nenhum dos crimes de que o ex-prefeito é acusado no processo. "Todo o dinheiro foi usado exclusivamente no pagamento de precatórios", disse o criminalista.
Após o depoimento, Leal recorreu da decisão do juiz federal Fernando Moreira Gonçalves, que na última terça-feira negou o pedido de prescrição dos crimes apresentado pela defesa.
A prescrição e o consequente arquivamento do processo tornariam sem efeito o pedido de quebra de sigilo bancário do ex-prefeito encaminhado pelo Ministério da Justiça às autoridades da ilha de Jersey e da Suíça, no começo desta semana.
Na petição original, Leal argumentava que os crimes de falsidade ideológica e de responsabilidade prescreveram no ano passado, devido ao benefício de redução pela metade dos prazos de prescrição, quando os réus completam 70 anos. O prazo de prescrição começa a ser contado na data do suposto crime até o recebimento da denúncia pela Justiça. Maluf fez 70 anos em setembro.
A juíza Adriana Soveral deve julgar o recurso até o começo de novembro. Se mantiver a sentença de Gonçalves, o recurso passa a ser automaticamente apreciado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região. Caso a decisão seja pela prescrição, o Ministério Público Federal também pode recorrer ao TRF, a segunda instância da Justiça Federal.
O processo contra Maluf só foi acatado pela juíza em julho passado, três anos depois de os ex-prefeitos e Ramos terem sido denunciados pelo Ministério Público Federal. Os procuradores entraram com mandado de segurança no TRF para garantir o recebimento da denúncia.
Maluf não falou à imprensa nem antes nem depois do depoimento. Limitou-se a sorrir e acenar para as pessoas que passavam em frente ao prédio da Justiça Federal, no centro de São Paulo. Alguns pedestres xingaram-no de "ladrão" e pediram dinheiro emprestado ao ex-prefeito.
Leia mais no especial caso Maluf
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