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19/10/2001 - 12h06

Conselho de Ética já articula absolvição de Luiz Otávio

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RICARDO MIGNONE
da Folha Online, em Brasília

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado pode estar articulando a absolvição de Luiz Otávio (PPB-PA) da acusação de envolvimento no desvio de recursos financeiros do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). A possibilidade foi levantada hoje pelo senador Edison Slobão (PFL-MA), primeiro vice-presidente da casa.

"Pelas conversas, há essa intenção nítida", disse Lobão. Ele afirmou que Otávio "deve ser liberado para ser julgado pela Justiça". Para Lobão, o senador paraense está sendo denunciado por irregularidades cometidas no passado.

Luiz Otávio é acusado de desviar R$ 13 milhões do BNDES em 1992. O dinheiro deveria ter sido utilizado para a construção de 13 balsas pela empresa Rodomar, da qual Otávio era diretor e cujo proprietário era seu sogro, Alfredo Rodrigues Cabral. "Sempre defendi que os senadores só devem ser julgados por questões ocorridas durante o mandato", afirmou Lobão.

Lobão disse ainda que o Conselho de Ética cometeu "grande falha" ao tentar processar o ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA). Jader era acusado de ter desviado recursos do Banpará (Banco do Estado do Pará) durante o período em que foi governador do Estado do Pará, entre 1984 a 1986.

Por causa do pedido de abertura de processo de cassação pelo conselho, Jader acabou renunciando há duas semanas para manter seus direitos políticos. Segundo o senador maranhense, o conselho deverá "rever sua posição", no julgamento do caso Luiz Otávio. "Pelas conversas, há essa intenção nítida", disse Lobão.

O primeiro indício de que existe uma articulação para absolver Luiz Otávio foi dado ontem na sessão do Conselho de Ética. Apenas quatro senadores assistiram toda a leitura do relatório pela senadora Heloísa Helena (PT-AL). Logo após, o senador Jefferson Peres (PDT-AM), pediu vistas. Com isso, o parecer só deverá ser votado na semana que vem. Os senadores negaram, mas já era sabido que Péres pediria vistas ao processo prorrogando a decisão.


 

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