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30/10/2001 - 20h56

Justiça suspende quebra de sigilos da família Maluf

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RONALD FREITAS
da Folha de S.Paulo

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anularam nesta terça-feira a decisão judicial que quebrava o sigilo bancário e telefônico de familiares do ex-prefeito paulistano Paulo Maluf.

A decisão do TJ julgou definitivamente o habeas corpus impetrado contra a quebra, que havia sido decretada pelo juiz-corregedor do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais), Maurício Lemos Porto Alves, no último dia 20 de agosto, a pedido do Ministério Público do Estado.

Em setembro, o vice-presidente do TJ, Gentil Leite, havia indeferido liminarmente o pedido da defesa, mantendo a quebra dos sigilos. A defesa de Maluf também protocolou, separadamente, pedido em favor do ex-prefeito, que ainda não foi julgado.

Na prática, a decisão do TJ evitará somente a quebra do sigilo bancário, já que o telefônico foi enviado pelas operadoras à promotoria em setembro.

Mas as informações que constam dos extratos telefônicos não poderão ser utilizadas para a promotoria instruir eventuais ações civis contra Maluf e seus familiares. O criminalista Arnaldo Malheiros Filho, um dos advogados responsáveis pela defesa de Maluf, acredita ainda na abertura de precedente que pode levar à suspensão da quebra dos sigilos do próprio ex-prefeito.

O juiz Porto Alves determinou a devassa bancária, fiscal e telefônica de Maluf a pedido da promotoria, e fiscal e telefônica, a pedido da CPI municipal da Dívida Pública, cujos trabalhos já foram concluídos. O repasse de informações relativas à movimentação financeira no Brasil, porém, está condicionado à quebra do sigilo bancário da família no exterior, ainda não autorizado pelas autoridades da Suíça e de Jersey.

Para Malheiros, a decisão também torna sem valor o pedido de quebra de sigilo bancário internacional feito pelo Ministério da Justiça, em outubro. Mas esse pedido também se baseia na decisão do juiz federal Fernando Gonçalves, que decretou a quebra dos sigilos bancários e fiscal da família. Maluf recorreu, mas a decisão foi confirmada em segunda instância e continua vigente.

Maluf, sua mulher, Sylvia, os quatro filhos _Lígia, Otávio, Flávio e Lina_ e a nora Jacqueline, mulher de Flávio, são beneficiários de contas abertas na Suíça, em 1985, e transferidas para a ilha de Jersey, em 1997. Os depósitos nos paraísos fiscais europeus foram confirmados pelo próprio governo suíço em ofício enviado ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão do Ministério da Fazenda. A família nega ter dinheiro no exterior.

O Ministério Público de São Paulo vai recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) da sentença dos desembargadores. A promotoria não reconhece a competência do TJ para julgar Maluf no caso Jersey.

No último dia 10, o STJ decidiu por unanimidade que é responsabilidade da Justiça Federal _e não da estadual_ investigar as contas da família do ex-prefeito no exterior. Com o julgamento, o inquérito criminal passou a ser conduzido unicamente pelo Ministério Público Federal.

A promotoria paulista, entretanto, manteve a competência para propor ações civis (em que não estão previstas penas de prisão) por improbidade administrativa contra Maluf e seus familiares e quer o direito de usar as informações obtidas com as quebras de sigilo em eventuais processos.

O prazo de prescrição de eventuais ações para apurar atos de improbidade supostamente cometidos pela família Maluf termina dia 28 de dezembro, último dia útil do ano, quando completam-se cinco anos da saída de Maluf da prefeitura de São Paulo. Há instrumentos jurídicos que podem prorrogar esse prazo.

Leia mais no especial caso Maluf
 

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