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01/11/2001 - 08h16

Juíza exclui Maluf de precatórios

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RONALD FREITAS
da Folha de S.Paulo

A juíza federal Adriana Soveral, da 8ª Vara Criminal, reconheceu ontem a prescrição dos crimes de responsabilidade e de falsidade ideológica de que o ex-prefeito Paulo Maluf era acusado no processo que apura irregularidades na emissão de LFTM (Letras Financeiras do Tesouro Municipal), em 1994, para pagamento de precatórios (dívidas com pagamento ordenado pela Justiça). A operação lesou os cofres da Prefeitura de São Paulo em R$ 600 milhões.

O MPF (Ministério Público Federal) vai recorrer da sentença, que pode ser reformada pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Mas a decisão também pode inviabilizar uma eventual quebra de sigilo bancário do ex-prefeito na Suíça ou na ilha de Jersey, onde são investigadas contas de que Maluf e seus familiares são beneficiários. Todos negam a posse de dinheiro no exterior.

A ação dos precatórios é um dos principais argumentos do Ministério da Justiça no pedido de quebra de sigilo bancário encaminhado às autoridades da Suíça e de Jersey, a pedido do MPF. Na semana passada, o procurador suíço Jean Louis Crochet, a quem cabe a decisão sobre a abertura das contas da família Maluf na Suíça, solicitou às autoridades brasileiras mais explicações justamente sobre precatórios.

No pedido, Maluf é apontado como suspeito de crimes de lavagem de dinheiro, sonegação e evasão fiscal. O MPF sustenta, entretanto, que a emissão irregular das LFTM gerou os recursos enviados ilegalmente para os paraísos fiscais. O argumento pode enfraquecer o pedido de quebra de sigilo no exterior.

70 anos
Maluf foi beneficiado pela lei que determina a redução pela metade do prazo de prescrição de crimes atribuídos a réus septuagenários. Ele fez 70 anos em setembro. Na petição da defesa, o advogado José Roberto Leal sustenta que os crimes prescreveram em 2000, quatro anos depois de Maluf ter deixado a prefeitura.

O ex-prefeito Celso Pitta e o ex-coordenador da Dívida Pública do município de São Paulo Wagner Ramos permanecem na condição de réus por crime de falsidade ideológica. Em depoimento na Justiça Federal, os três negaram irregularidades na emissão dos títulos públicos, alegando que a operação tinha sido autorizada pelo Banco Central e pelo Senado.

Na ação, porém, as procuradoras da República Fernanda Domingos e Melissa Garcia sustentam que a operação só foi autorizada por causa do repasse de informações incorretas sobre o valor necessário para quitar as dívidas judiciais. Por isso a denúncia por crime de falsidade ideológica atribuído aos três.

Como Maluf era prefeito, tornou-se réu por crime de responsabilidade. Em 1994, Pitta era o secretário municipal de Finanças.

Pedido negado
O pedido de prescrição dos crimes atribuídos ao ex-prefeito foi negado pelo juiz federal Fernando Gonçalves no começo de outubro. Gonçalves substituía Adriana, que estava em férias. O advogado José Roberto Leal recorreu da decisão no último dia 11, quando Maluf depôs na Justiça Federal.

A ação dos precatórios só foi aceita pela Justiça há quatro meses, depois de três anos circulando por fóruns de São Paulo, sob o risco de ser engavetada. Temendo a prescrição, o MPF impetrou mandado de segurança no TRF, a segunda instância da Justiça Federal, que obrigou a juíza Adriana a receber a denúncia contra Maluf, Pitta e Ramos. Foi a segunda liminar obtida contra a juíza em caso que envolve o ex-prefeito.

Em 1998, os procuradores federais requereram a cassação de uma decisão da juíza que rejeitava a decretação da prisão temporária de Maluf e Pitta.


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