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01/11/2001
-
11h53
da Folha Online
O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto deve passar o feriado de finados na carceragem da Polícia Federal, em São Paulo. O pedido de habeas corpus apresentado ontem pela defesa do ex-magistrado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) só deverá sair a partir de segunda-feira (5).
O Poder Judiciário está fechado hoje por contra da transferência do feriado em homenagem ao Dia do Funcionário Público, comemorado no dia 28 de outubro, que este ano, caiu em um domingo.
O ministro Fernando Gonçalves, relator do habeas corpus, vai analisar durante o feriado as mais de cem páginas do pedido de retorno à prisão domiciliar.
Na terça-feira passada (30), o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (SP e MS), acatou um recursos apresentado pelo Ministério Público Federal de São Paulo e suspendeu o benefício da prisão domiciliar de Nicolau, que voltou no mesmo dia à Casa de Custódia da PF.
A defesa do ex-juiz alega no pedido de habeas corpus que outro réu no processo, o empresário José Eduardo Teixeira Ferraz, obteve o benefício da prisão domiciliar por problemas de saúde, mesmo caso de Nicolau.
O advogado alega ainda que o ex-juiz está doente e que não irá fugir, já que se apresentou espontaneamente à Polícia Federal. Antes de se entregar, no entanto, Nicolau permanecer sete meses foragido.
Leia mais no especial TRT-SP
Feriado no Judiciário adia decisão sobre habeas corpus de Nicolau
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O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto deve passar o feriado de finados na carceragem da Polícia Federal, em São Paulo. O pedido de habeas corpus apresentado ontem pela defesa do ex-magistrado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) só deverá sair a partir de segunda-feira (5).
O Poder Judiciário está fechado hoje por contra da transferência do feriado em homenagem ao Dia do Funcionário Público, comemorado no dia 28 de outubro, que este ano, caiu em um domingo.
O ministro Fernando Gonçalves, relator do habeas corpus, vai analisar durante o feriado as mais de cem páginas do pedido de retorno à prisão domiciliar.
Na terça-feira passada (30), o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (SP e MS), acatou um recursos apresentado pelo Ministério Público Federal de São Paulo e suspendeu o benefício da prisão domiciliar de Nicolau, que voltou no mesmo dia à Casa de Custódia da PF.
A defesa do ex-juiz alega no pedido de habeas corpus que outro réu no processo, o empresário José Eduardo Teixeira Ferraz, obteve o benefício da prisão domiciliar por problemas de saúde, mesmo caso de Nicolau.
O advogado alega ainda que o ex-juiz está doente e que não irá fugir, já que se apresentou espontaneamente à Polícia Federal. Antes de se entregar, no entanto, Nicolau permanecer sete meses foragido.
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