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02/11/2001
-
19h28
da Folha Online
Projeto de lei aprovado na quarta-feira (31) pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados prevê que as multas de trânsito podem ser arquivadas caso o proprietário do veículo não seja legalmente notificado no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da ocorrência da infração.
A legislação em vigor determina o arquivamento da multa caso a notificação de autuação "não seja expedida" num prazo de 30 dias.
O texto altera artigo do Código de Trânsito Brasileiro que trata do julgamento das autuações e penalidades e foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Chiquinho Feitosa (PSDB-CE).
A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça.
Com Agência Brasil
Projeto de lei disciplina arquivamento de multa de trânsito
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Projeto de lei aprovado na quarta-feira (31) pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados prevê que as multas de trânsito podem ser arquivadas caso o proprietário do veículo não seja legalmente notificado no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da ocorrência da infração.
A legislação em vigor determina o arquivamento da multa caso a notificação de autuação "não seja expedida" num prazo de 30 dias.
O texto altera artigo do Código de Trânsito Brasileiro que trata do julgamento das autuações e penalidades e foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Chiquinho Feitosa (PSDB-CE).
A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça.
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