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06/11/2001
-
11h59
da Folha Online
O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto pode passar por novos exames médicos para avaliar seu estado de saúde. O ministro Fernando Gonçalves, relator do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-juiz ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), não descartou hoje esta possibilidade, antes de sua decisão sobre a liminar.
O ministro solicitou a íntegra da decisão do TRF da 3ª Região (Tribunal Regional Federal), que revogou a prisão domiciliar do ex-magistrado, na semana passada.
Na terça-feira passada (30), a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal, em São Paulo, suspendeu o benefício da prisão domiciliar que havia sido concedida ao juiz aposentado e determinou a volta dele à Casa de Custódia da Polícia Federal.
A defesa de Nicolau dos Santos entrou com um pedido de habeas corpus na semana passada para recuperar o benefício. A alegação dos advogados é que a prisão domiciliar foi concedida pelo juiz Casem Mazloum, da 1ª Vara Criminal, no dia 26 de outubro e o recurso do Ministério Público que contesta o benefício se refere a uma outra decisão dada no dia 29 de junho, por Mazloum.
Leia mais no especial TRT-SP
Nicolau pode passar por novos exames médicos
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O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto pode passar por novos exames médicos para avaliar seu estado de saúde. O ministro Fernando Gonçalves, relator do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-juiz ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), não descartou hoje esta possibilidade, antes de sua decisão sobre a liminar.
O ministro solicitou a íntegra da decisão do TRF da 3ª Região (Tribunal Regional Federal), que revogou a prisão domiciliar do ex-magistrado, na semana passada.
Na terça-feira passada (30), a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal, em São Paulo, suspendeu o benefício da prisão domiciliar que havia sido concedida ao juiz aposentado e determinou a volta dele à Casa de Custódia da Polícia Federal.
A defesa de Nicolau dos Santos entrou com um pedido de habeas corpus na semana passada para recuperar o benefício. A alegação dos advogados é que a prisão domiciliar foi concedida pelo juiz Casem Mazloum, da 1ª Vara Criminal, no dia 26 de outubro e o recurso do Ministério Público que contesta o benefício se refere a uma outra decisão dada no dia 29 de junho, por Mazloum.
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