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12/01/2002
-
14h52
da Folha Online
O Comitê Antiterrorismo do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas recebeu documentos dos países-membros da ONU com as ações que cada um vem desenvolvendo na repressão ao terrorismo.
O prazo de entrega terminou no dia 27 de dezembro, três meses depois da adoção da resolução que propõe uma série de ações para combater o terrorismo e o seu financiamento.
Vinte e quatro países entregaram o documento, incluindo o Brasil. Os relatórios estão sendo disponibilizados pela ONU na sua página na internet (www.un.org).
Segundo o chefe do Departamento de Organismos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores, embaixador Antônio Guerreiro, o Brasil tem uma legislação importante no combate ao terrorismo e já vinha tomando, antes mesmo dos atentados de 11 de setembro, medidas determinadas pela resolução 1373.
O documento brasileiro foi preparado pelo Itamaraty com a participação de vários órgãos governamentais, como os ministérios da Fazenda, Defesa e Justiça, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Banco Central, Polícia Federal, Gabinete de Segurança Institucional e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
O relatório lembra que, de acordo com a Constituição, o repúdio ao terrorismo é um dos princípios que regem as relações internacionais brasileiras e que o país vem tomando medidas internas, bilaterais e multilaterais no seu combate ao terror.
Entre as leis citadas, está a que criou o Coaf -que investiga a lavagem de dinheiro- e proíbe a disponibilização de recursos para pessoas ou organizações envolvidas em crimes como o terrorismo.
O documento cita ainda a lei que prevê a possibilidade de quebra de sigilo bancário para a apuração de ocorrência de ilícitos, inclusive do terrorismo.
O Brasil tem acordos bilaterais de cooperação jurídica e de extradição com vários países que são aplicáveis ao terrorismo. O relatório ressalta que, mesmo quando não há um tratado assinado, o Brasil pode atender a pedidos e consultas tendo como base a promessa de reciprocidade de tratamento para casos semelhantes.
O relatório também observa que, apesar de ser proibida a extradição para crimes políticos, a Lei 6815/80 permite ao Supremo Tribunal Federal deixar de considerar atentados terroristas como crimes políticos.
O documento diz ainda que investigações do Ministério de Defesa, realizadas em parceria com a Polícia Federal e sob a coordenação da Abin, não constataram, até o momento, a existência de células terroristas no Brasil ou comprovaram denúncias de remessa de recursos oriundos do país para o financiamento de atos de terrorismo.
Na área nuclear, o governo brasileiro diz que segue todas as diretrizes da Agência Internacional de Energia Atômica (IAEA) no transporte, uso e armazenagem de materiais nucleares e na segurança das instalações.
Além disso, depois dos atentados de 11 de setembro, reforçou as medidas de segurança nas instalações.
Da mesma forma, o Brasil assinou a Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas (CPAQ) e está elaborando leis para sanções para casos de produção, desenvolvimento, estocagem, transferência e uso de armas químicas. A lei 9112/95 já determina o controle da exportação de substâncias químicas precursoras de armas.
A lei 9112/95 estende as proibições para a área biológica, enquanto a lei 8974/95 disciplina a produção, desenvolvimento, estocagem, transferência, uso, aquisição e retenção de materiais biológicos, como determina a Convenção sobre a Proibição de Armas Biológicas, da qual o Brasil é signatário.
Após o início do envio de cartas contaminadas com esporos da bactéria que causa o antraz, o Ministério da Saúde determinou ainda que todos laboratórios notificassem a existência de amostras da bactéria.
O documento também aponta que o Brasil assinou 14 convenções e protocolos no âmbito da ONU e da Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre terrorismo. Do total, dez já tiveram seus decretos publicados no Brasil.
Leia mais:
Saiba tudo sobre a guerra no Afeganistão
Conheça as armas dos EUA
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Brasil envia à ONU relatório sobre ações antiterroristas
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O Comitê Antiterrorismo do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas recebeu documentos dos países-membros da ONU com as ações que cada um vem desenvolvendo na repressão ao terrorismo.
O prazo de entrega terminou no dia 27 de dezembro, três meses depois da adoção da resolução que propõe uma série de ações para combater o terrorismo e o seu financiamento.
Vinte e quatro países entregaram o documento, incluindo o Brasil. Os relatórios estão sendo disponibilizados pela ONU na sua página na internet (www.un.org).
Segundo o chefe do Departamento de Organismos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores, embaixador Antônio Guerreiro, o Brasil tem uma legislação importante no combate ao terrorismo e já vinha tomando, antes mesmo dos atentados de 11 de setembro, medidas determinadas pela resolução 1373.
O documento brasileiro foi preparado pelo Itamaraty com a participação de vários órgãos governamentais, como os ministérios da Fazenda, Defesa e Justiça, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Banco Central, Polícia Federal, Gabinete de Segurança Institucional e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
O relatório lembra que, de acordo com a Constituição, o repúdio ao terrorismo é um dos princípios que regem as relações internacionais brasileiras e que o país vem tomando medidas internas, bilaterais e multilaterais no seu combate ao terror.
Entre as leis citadas, está a que criou o Coaf -que investiga a lavagem de dinheiro- e proíbe a disponibilização de recursos para pessoas ou organizações envolvidas em crimes como o terrorismo.
O documento cita ainda a lei que prevê a possibilidade de quebra de sigilo bancário para a apuração de ocorrência de ilícitos, inclusive do terrorismo.
O Brasil tem acordos bilaterais de cooperação jurídica e de extradição com vários países que são aplicáveis ao terrorismo. O relatório ressalta que, mesmo quando não há um tratado assinado, o Brasil pode atender a pedidos e consultas tendo como base a promessa de reciprocidade de tratamento para casos semelhantes.
O relatório também observa que, apesar de ser proibida a extradição para crimes políticos, a Lei 6815/80 permite ao Supremo Tribunal Federal deixar de considerar atentados terroristas como crimes políticos.
O documento diz ainda que investigações do Ministério de Defesa, realizadas em parceria com a Polícia Federal e sob a coordenação da Abin, não constataram, até o momento, a existência de células terroristas no Brasil ou comprovaram denúncias de remessa de recursos oriundos do país para o financiamento de atos de terrorismo.
Na área nuclear, o governo brasileiro diz que segue todas as diretrizes da Agência Internacional de Energia Atômica (IAEA) no transporte, uso e armazenagem de materiais nucleares e na segurança das instalações.
Além disso, depois dos atentados de 11 de setembro, reforçou as medidas de segurança nas instalações.
Da mesma forma, o Brasil assinou a Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas (CPAQ) e está elaborando leis para sanções para casos de produção, desenvolvimento, estocagem, transferência e uso de armas químicas. A lei 9112/95 já determina o controle da exportação de substâncias químicas precursoras de armas.
A lei 9112/95 estende as proibições para a área biológica, enquanto a lei 8974/95 disciplina a produção, desenvolvimento, estocagem, transferência, uso, aquisição e retenção de materiais biológicos, como determina a Convenção sobre a Proibição de Armas Biológicas, da qual o Brasil é signatário.
Após o início do envio de cartas contaminadas com esporos da bactéria que causa o antraz, o Ministério da Saúde determinou ainda que todos laboratórios notificassem a existência de amostras da bactéria.
O documento também aponta que o Brasil assinou 14 convenções e protocolos no âmbito da ONU e da Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre terrorismo. Do total, dez já tiveram seus decretos publicados no Brasil.
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