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27/01/2002 - 12h26

Lei "frouxa" permite uso da máquina por pré-candidato

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ROBERTO COSSO
da Folha de S.Paulo, em Brasília

Brechas na Lei Eleitoral permitem que os candidatos ao Planalto com cargos na administração pública usem a máquina estatal para promoção política e pessoal.

A figura do pré-candidato não existe na legislação eleitoral. Candidatos só são reconhecidos legalmente como tal a partir das convenções partidárias, que se realizam entre 10 e 30 de junho, data em que todos os que pretendem disputar as eleições já devem ter deixado seus cargos -o chamado prazo de desincompatibilização termina em 6 de abril.

Apesar de ter anunciado sua candidatura ao Planalto, o ministro José Serra (Saúde) recebe da legislação eleitoral o tratamento dispensado a qualquer outro cidadão até que seu nome seja oficializado pelo PSDB. Vale o mesmo para o ministro peemedebista Raul Jungmann (Desenvolvimento Agrário) e os governadores Roseana Sarney (PFL-MA), Anthony Garotinho (PSB-RJ) e Itamar Franco (PMDB-MG), que também planejam disputar a sucessão do presidente Fernando Henrique Cardoso.

Agenda cheia

A falta de regulamentação para o comportamento dos pré-candidatos que ocupam cargos públicos tem liberado as agendas dos personagens acima para viagens, palestras, inaugurações e até comícios, sem que haja uma proibição expressa em lei.

As limitações aplicáveis aos pré-candidatos são as mesmas para qualquer outro ocupante de cargo público e são fixadas na Constituição, na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei das Inelegibilidades.

A Constituição proíbe a realização de publicidade oficial que não tenha 'caráter educativo, informativo ou de orientação social'. A Lei de Improbidade Administrativa veda o uso da máquina administrativa para qualquer outra finalidade que não o interesse público. A Lei das Inelegibilidades proíbe o abuso do poder econômico ou político por parte de qualquer agente público.

Segundo o promotor Nilo Spinola Salgado Filho, da Promotoria de Justiça da Cidadania de São Paulo, o desvio mais comum da conduta administrativa é o uso da máquina para promoção pessoal do agente público.

Qualquer cidadão pode pedir uma investigação ao Ministério Público ou apresentar ação popular diante de atos de uso da máquina previstos por lei. Partidos políticos também podem recorrer à Justiça.

Ocorre que nem a Justiça nem o Ministério Público foram provocados até aqui contra os pré-candidatos à Presidência da República por uso da máquina.

Um dos obstáculos para essas ações prosperarem é a dificuldade de caracterizar o uso da máquina nas pré-candidaturas. A maioria das causas julgadas sobre abuso de poder econômico e político diz, por exemplo, que o uso de aviões e outros transportes bancados pelo Estado para o comparecimento do pré-candidato a eventos eleitorais pode ser justificado se a razão oficial da viagem for o comparecimento a um compromisso de trabalho da administração pública.

Propaganda

Outro problema na eleição deste ano é o uso do horário de propaganda gratuita dos partidos para a promoção dos candidatos. Se a legislação eleitoral fosse seguida à risca, os programas do PFL e do PSB, por exemplo, não poderiam divulgar as candidaturas de Roseana Sarney nem de Anthony Garotinho. A propaganda de candidatos só ficará liberada a partir de 20 de agosto.

A assessoria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informa que o tribunal só agirá mediante provocação, o que não houve até agora. Em recente entrevista à Folha, o presidente do TSE, Nelson Jobim, disse: "Nós não agimos de ofício e não houve denúncias. Até agora, os partidos não estão entendendo que se constitua campanha antecipada."

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