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19/02/2002 - 06h55

STF amplia prazo para PF investigar Jader

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da Folha de S.Paulo, em Brasília

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Velloso concedeu novo prazo de 60 dias para que a Polícia Federal possa aprofundar as investigações sobre o ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA) com o objetivo de esclarecer a responsabilidade dele na venda de TDAs (Títulos da Dívida Agrária) emitidos de forma fraudulenta e em desvios do Banpará (Banco do Estado do Pará).

Relator desses dois inquéritos sobre Jader, Velloso autorizou a prorrogação no início de fevereiro. Nas duas investigações, a PF cruza dados sobre a movimentação bancária dos envolvidos e analisa documentos recolhidos em apurações anteriores.

Em agosto de 2001, Velloso decretou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Jader no caso dos TDAs e a quebra do sigilo bancário na apuração sobre o Banpará. Em seguida, recebeu os ofícios dos bancos com as informações e os encaminhou para a PF.

No inquérito dos TDAs, a PF está examinando os dados bancários do período entre outubro de 1988 e maio de 1989, quando Jader era ministro da Reforma Agrária.

No caso Banpará, a PF analisa informações sobre a movimentação do ex-senador e de pessoas e empresas ligadas a ele, do período entre janeiro de 1984 e junho de 1990, que cobre integralmente a sua gestão no governo do Pará.

Nos dois inquéritos, há suspeita de envolvimento da ex-mulher de Jader, a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA). Na apuração sobre o Banpará, ela também teve o sigilo bancário quebrado. Como só o STF pode processar deputados e senadores acusados de crime, a suspeita de envolvimento da deputada nos dois casos preservou as apurações no STF mesmo após a renúncia de Jader.

Com base nas conclusões da investigação policial, caberá ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, indicar se há ou não indícios suficientes da participação de Elcione Barbalho ou outro congressista. Se houver, o processo será aberto no STF.

Novas agências
Na semana passada, o ministro da Integração Nacional, Ney Suassuna, divulgou os decretos que regulamentam a ADA (Agência de Desenvolvimento da Amazônia) e a Adene (Agência de Desenvolvimento do Nordestes), que vão substituir a Sudam e a Sudene. A substituição, porém, não garante uma estrutura livre das antigas irregularidades.

O principal motivo é que essas irregularidades ocorreram nas fases de aprovação e fiscalização dos projetos, e com a criação das duas agências os procedimentos para aprovação e fiscalização não devem mudar muito. O próprio Suassuna afirmou que o fim das irregularidades depende de uma fiscalização permanente: "As agências são herméticas à corrupção, mas o ser humano é danado".

A diferença entre as superintendências e as agências é a mudança na origem dos recursos dos fundos vinculados. Em vez de resultarem de benefícios fiscais, eles serão definidos no Orçamento. Mas as denúncias que levaram à extinção das duas superintendências eram de mau uso do dinheiro.

Leia mais:
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