Publicidade
Publicidade
25/04/2002
-
19h06
da Folha Online
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, com sede em São Paulo, suspendeu hoje o cadastramento de todos os usuários de telefones celulares no país. O presidente do TRF, desembargador Márcio Moraes, concedeu uma liminar que alterou a decisão anterior dada pela 20ª Vara Federal Cível, em fevereiro.
A decisão do TRF, no entanto, não atinge os cadastramentos realizados no Estado de São Paulo, segundo assessoria do governo estadual. Isso porque o cadastramento no Estado é regulamentado por lei estadual aprovada em fevereiro pela Assembléia Legislativa.
"A decisão do tribunal não atinge a eficácia do cadastramento paulista que está amparado em lei estadual", afirma a assessoria do governo.
A juiza Ritinha Stevenson, da 20ª Vara, havia aceito o argumento do Ministério Público Federal, autor da ação, de que um cadastro com nome, endereço, telefone, RG e CPF dos usuários de celulares ajudaria na repressão ao crime.
A decisão anterior determinava que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), e as operadoras de telefonia celular no Estado, BCB e Telesp Celular, elaborasse o cadastro dentro do prazo de 60 dias.
Segundo o desembargador, o cadastramento dos usuários ultrapassa o âmbito das relações entre a Anatel e as concessionárias. "[A decisão] impõe-lhe providência que necessita de respaldo legal. Essa providência, assim, exige a necessária colaboração dos usuários da telefonia móvel", diz trecho da decisão.
Lei Estadual
Paralelamente à decisão da 20ª Vara, a Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou no início de fevereiro um projeto de lei que obriga as operadoras de telefonia celular do Estado manter um cadastro atualizados de seus usuários com nome, endereço, RG e, no caso de pessoa jurídica, o número do cadastro no Ministério da Fazenda.
A lei foi regulamentada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB). As empresas ainda estão dentro do período de 90 dias dado para a montagem do cadastro.
Leia mais:
Cadastramento de celulares está mantido em SP, diz governo
Outras notícias do dia::
Lula diz que PT não faz negociações com ACM nem com Maluf
Brizola pode lançar candidatura a presidente e romper com Ciro
Assembléia do Rio acaba com pensão vitalícia para ex-governadores
TRF barra cadastro de celular; em SP decisão não vale, diz governo
Publicidade
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, com sede em São Paulo, suspendeu hoje o cadastramento de todos os usuários de telefones celulares no país. O presidente do TRF, desembargador Márcio Moraes, concedeu uma liminar que alterou a decisão anterior dada pela 20ª Vara Federal Cível, em fevereiro.
A decisão do TRF, no entanto, não atinge os cadastramentos realizados no Estado de São Paulo, segundo assessoria do governo estadual. Isso porque o cadastramento no Estado é regulamentado por lei estadual aprovada em fevereiro pela Assembléia Legislativa.
"A decisão do tribunal não atinge a eficácia do cadastramento paulista que está amparado em lei estadual", afirma a assessoria do governo.
A juiza Ritinha Stevenson, da 20ª Vara, havia aceito o argumento do Ministério Público Federal, autor da ação, de que um cadastro com nome, endereço, telefone, RG e CPF dos usuários de celulares ajudaria na repressão ao crime.
A decisão anterior determinava que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), e as operadoras de telefonia celular no Estado, BCB e Telesp Celular, elaborasse o cadastro dentro do prazo de 60 dias.
Segundo o desembargador, o cadastramento dos usuários ultrapassa o âmbito das relações entre a Anatel e as concessionárias. "[A decisão] impõe-lhe providência que necessita de respaldo legal. Essa providência, assim, exige a necessária colaboração dos usuários da telefonia móvel", diz trecho da decisão.
Lei Estadual
Paralelamente à decisão da 20ª Vara, a Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou no início de fevereiro um projeto de lei que obriga as operadoras de telefonia celular do Estado manter um cadastro atualizados de seus usuários com nome, endereço, RG e, no caso de pessoa jurídica, o número do cadastro no Ministério da Fazenda.
A lei foi regulamentada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB). As empresas ainda estão dentro do período de 90 dias dado para a montagem do cadastro.
Leia mais:
Outras notícias do dia::
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Nomeação de novo juiz do Supremo pode ter impacto sobre a Lava Jato
- Indicação de Alexandre de Moraes vai aprofundar racha dentro do PSDB
- Base no Senado exalta currículo de Moraes e elogia indicação
- Na USP, Moraes perdeu concursos e foi acusado de defender tortura
- Escolha de Moraes só possui semelhança com a de Nelson Jobim em 1997
+ Comentadas
- Manifestantes tentam impedir fala de Moro em palestra em Nova York
- Temer decide indicar Alexandre de Moraes para vaga de Teori no STF
+ EnviadasÍndice