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25/04/2002
-
21h11
da Folha Online
A decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região de suspender o cadastramento de todos os usuários de telefones celulares não atinge os cadastramentos realizados no Estado de São Paulo, segundo assessoria do governo estadual.
"A decisão do tribunal não atinge a eficácia do cadastramento paulista que está amparado em lei estadual", disse a assessoria.
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou no início de fevereiro um projeto de lei que obriga as operadoras de telefonia celular do Estado manter um cadastro atualizados de seus usuários com nome, endereço, RG e, no caso de pessoa jurídica, o número do cadastro no Ministério da Fazenda. A lei foi regulamentada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB).
As empresas ainda estão dentro do período de 90 dias dado para a montagem do cadastro.
O presidente do TRF, desembargador Márcio Moraes, concedeu hoje uma liminar que alterou a decisão anterior dada pela 20ª Vara Federal Cível, em fevereiro.
A juiza Ritinha Stevenson, da 20ª Vara, havia aceito o argumento do Ministério Público Federal, autor da ação, de que um cadastro com nome, endereço, telefone, RG e CPF dos usuários de celulares ajudaria na repressão ao crime.
A decisão anterior determinava que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), e as operadoras de telefonia celular no Estado, BCB e Telesp Celular, elaborasse o cadastro dentro do prazo de 60 dias.
Cadastramento de celulares está mantido em SP, diz governo
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A decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região de suspender o cadastramento de todos os usuários de telefones celulares não atinge os cadastramentos realizados no Estado de São Paulo, segundo assessoria do governo estadual.
"A decisão do tribunal não atinge a eficácia do cadastramento paulista que está amparado em lei estadual", disse a assessoria.
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou no início de fevereiro um projeto de lei que obriga as operadoras de telefonia celular do Estado manter um cadastro atualizados de seus usuários com nome, endereço, RG e, no caso de pessoa jurídica, o número do cadastro no Ministério da Fazenda. A lei foi regulamentada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB).
As empresas ainda estão dentro do período de 90 dias dado para a montagem do cadastro.
O presidente do TRF, desembargador Márcio Moraes, concedeu hoje uma liminar que alterou a decisão anterior dada pela 20ª Vara Federal Cível, em fevereiro.
A juiza Ritinha Stevenson, da 20ª Vara, havia aceito o argumento do Ministério Público Federal, autor da ação, de que um cadastro com nome, endereço, telefone, RG e CPF dos usuários de celulares ajudaria na repressão ao crime.
A decisão anterior determinava que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), e as operadoras de telefonia celular no Estado, BCB e Telesp Celular, elaborasse o cadastro dentro do prazo de 60 dias.
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