Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
22/05/2002 - 12h14

Fraudadora do INSS não consegue anulação de pena

Publicidade

da Folha Online

Jorgina de Freitas, acusada de desviar US$ 500 milhões do INSS, teve seu recurso de anulação de pena mais uma vez negado pela Justiça. A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou o recurso que pedia anulação da pena de 14 anos a que fora condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O ministro da Previdência e Assistência Social, José Cechin, disse que o Ministério tem se empenhado para não deixar os fraudadores sem punições. "Mais uma vez fica comprovado que não vale a pena assaltar a Previdência. Nós estamos lutando para colocar os fraudadores na cadeia", afirmou.

Entre os anos de 1988 e 1991, a advogada Jorgina Maria de Freitas Fernandes comandou um grupo de 45 pessoas, responsável por fraudar o INSS.

Segundo a Justiça, Jorgina desviou do Instituto um total de US$ 114 milhões. Ela foi condenada por peculato e por formação de quadrilha.

Jorgina está presa desde novembro de 1997. A Justiça determinou a apreensão de 39 imóveis, entre eles, nove apartamentos, duas casas, uma fazenda e 21 salas comerciais.


 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página