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25/06/2002 - 08h26

TSE não permitirá que candidatos deixem dívidas

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SILVANA DE FREITAS
da Folha de S.Paulo, em Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não permitirá nestas eleições que os candidatos apresentem dívida de campanha na prestação de contas, como aconteceu em 1998 com o presidente Fernando Henrique Cardoso, que transferiu débito de cerca de R$ 3 milhões para seu partido, o PSDB, após a reeleição.

Em abril deste ano, ao entregar ao TSE a prestação de contas do partido relativa a 2001, o PSDB revelou que ainda mantém uma dívida de R$ 2,3 milhões com a Coteminas (Companhia de Tecidos Norte de Minas), empresa do senador José Alencar (PL-MG), o provável vice do presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A despesa fora contraída na compra de camisetas para a campanha presidencial de Fernando Henrique Cardoso. O presidente do PSDB, deputado José Aníbal (SP), disse recentemente que quitará somente R$ 2 milhões.

A proibição foi introduzida para que a Justiça Eleitoral tenha mais controle sobre os doadores das campanhas e, dessa forma, possa punir os candidatos que cometerem abusos, segundo o técnico do TSE especialista em prestação de contas, Anderson Vidal Corrêa.

Ele lembrou que irregularidades graves nas contas podem implicar processo por abuso de poder econômico, para o qual a legislação eleitoral prevê a punição extrema da perda do mandato no caso de candidato eleito.

Pela instrução do TSE sobre contas válidas nestas eleições, os candidatos só poderão fazer novas despesas até o dia da eleição -6 de outubro no caso de primeiro turno- e terão depois somente mais 30 dias para arrecadar recursos.

"O objetivo é que todos os doadores sejam conhecidos no momento da prestação de contas do candidato e não do partido", disse o técnico do TSE.

O candidato pode começar a arrecadar recursos a partir do momento em que é pedido o registro de sua candidatura à Justiça Eleitoral. O recolhimento de verba pelos comitês financeiros tem início quando a Justiça Eleitoral é oficialmente informada de que eles foram criados.

O TSE mostrou ontem a representantes dos partidos um modelo eletrônico de prestação de contas, que, segundo o tribunal, simplificará o preenchimento dos dados e reduzirá os riscos de erros de digitação.

Ele é semelhante à versão eletrônica da declaração de Imposto de Renda, que substitui o formulário impresso da Receita Federal. Hoje a prestação de contas é feita em vários anexos. No novo modelo, os campos com os mesmos dados serão preenchidos automaticamente.
 

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