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Justiça determina nomeação de diretoria da Sudene
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da Folha Online
O juiz federal José Batista de Almeida Filho Neto, da 7ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, determinou que a União nomeie, no prazo de 15 dias, superintendente e os quatro diretores da Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste).
O descumprimento da decisão, segundo o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco resultará na aplicação de multa diária de R$ 10 mil, além de comunicação ao TCU (Tribunal de Contas da União) para responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
A decisão foi tomada na quarta-feira da semana passada (14) em ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Marcos Antônio da Silva Costa, que, segundo o MPF, tem o objetivo de assegurar o funcionamento da autarquia.
Na ação, o MPF havia pedido na ação a condenação da União e que a Justiça deixasse a Sudene autorizar, provisoriamente, a prática dos atos de gestão pelos integrantes da diretoria da extinta Adene (Agência de Desenvolvimento do Nordeste) até a nomeação de novos integrantes para a diretoria colegiada.
A Sudene foi recriada por meio da lei complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para suceder a Adene. No entanto, segundo o MPF, o órgão está acéfalo e todos os cargos da diretoria e superintendência estão vagos.
A Sudene foi extinta no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, no rastro de denúncias de corrupção. FHC também extingüiu a Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) pelo mesmo motivo.
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