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01/12/2007 - 08h18

Justiça concede liminar contra Perillo em Goiás

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FELIPE BÄCHTOLD
da Agência Folha

A Justiça Federal determinou anteontem o fim de um privilégio que o senador Marconi Perillo (PSDB-GO) possuía em uma faculdade privada de Goiânia.

O parlamentar e a mulher dele, Valéria Peixoto Perillo, freqüentavam o curso de direito da Faculdade Alves Faria em turmas exclusivas, com professores particulares e horários especiais.

O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública na Justiça questionando a prática. Segundo a Procuradoria, o privilégio feria o princípio da igualdade na prestação de um serviço público.

O juiz responsável pelo caso concedeu uma liminar determinando que a turma especial de Perillo e da mulher dele seja aberta a outros estudantes da faculdade.

Em outubro, quando o Ministério Público iniciou a ação, Perillo divulgou nota defendendo a permanência na turma exclusiva da faculdade. Segundo ele, o Ministério da Educação autorizou o benefício.

"Recuso-me a seguir exemplos de outros homens públicos que se contentam apenas com os importantes diplomas conferidos pela Justiça Eleitoral", afirmou o senador no comunicado. Ele foi governador do Estado entre 1999 e 2006.

Ao Ministério Público a direção da faculdade chegou a declarar que, se Perillo e a mulher estivessem em classes comuns, seriam assediados por colegas por causa do "carisma", o que prejudicaria as aulas.

O Ministério Público argumentou que "até na monarquia britânica os herdeiros estudam em turmas comuns".

Apesar de conceder a liminar, o juiz responsável pelo caso, Euler Almeida Silva, afirmou na decisão que o Perillo precisa ter aulas em horários especiais e que o curso tem uma "finalidade pública" porque o conhecimento adquirido pelo senador será usado no Congresso.

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