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29/07/2002
-
17h20
da Folha Online
Os candidatos das eleições deste ano e os comitês financeiros dos partidos estão obrigados a se inscreverem no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e a abrirem contas bancárias para movimentação financeira durante a campanha.
A obrigatoriedade está prevista em instrução normativa do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para amanhã.
A instrução é assinada pelo presidente do tribunal, ministro Nelson Jobim, e pelo secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
As contas abertas para as campanhas eleitorais serão canceladas no dia 31 de dezembro deste ano. O dinheiro ainda não utilizado que está nos fundos de campanha, depositados em contas correntes diferentes, devem ser transferidos para as novas contas.
Os cheques já emitidos e que ainda não foram apresentados devem ser substituídos por novos cheques, correspondentes às novas contas.
Segundo o texto da instrução, o TSE encaminhará a relação das entidades e pessoas para a Secretaria da Receita Federal efetuar as inscrições no CNPJ. Os números de inscrição serão divulgados na Internet, nas páginas da Receita Federal e do tribunal.
De acordo com o TSE, o prazo para abertura de contas após a divulgação dos números é de cinco dias úteis.
Veja também o especial Eleições 2002
TSE obriga candidato a abrir conta exclusiva para campanha
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Os candidatos das eleições deste ano e os comitês financeiros dos partidos estão obrigados a se inscreverem no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e a abrirem contas bancárias para movimentação financeira durante a campanha.
A obrigatoriedade está prevista em instrução normativa do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para amanhã.
A instrução é assinada pelo presidente do tribunal, ministro Nelson Jobim, e pelo secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
As contas abertas para as campanhas eleitorais serão canceladas no dia 31 de dezembro deste ano. O dinheiro ainda não utilizado que está nos fundos de campanha, depositados em contas correntes diferentes, devem ser transferidos para as novas contas.
Os cheques já emitidos e que ainda não foram apresentados devem ser substituídos por novos cheques, correspondentes às novas contas.
Segundo o texto da instrução, o TSE encaminhará a relação das entidades e pessoas para a Secretaria da Receita Federal efetuar as inscrições no CNPJ. Os números de inscrição serão divulgados na Internet, nas páginas da Receita Federal e do tribunal.
De acordo com o TSE, o prazo para abertura de contas após a divulgação dos números é de cinco dias úteis.
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