Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
29/07/2002 - 17h20

TSE obriga candidato a abrir conta exclusiva para campanha

Publicidade

da Folha Online

Os candidatos das eleições deste ano e os comitês financeiros dos partidos estão obrigados a se inscreverem no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e a abrirem contas bancárias para movimentação financeira durante a campanha.

A obrigatoriedade está prevista em instrução normativa do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para amanhã.

A instrução é assinada pelo presidente do tribunal, ministro Nelson Jobim, e pelo secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.

As contas abertas para as campanhas eleitorais serão canceladas no dia 31 de dezembro deste ano. O dinheiro ainda não utilizado que está nos fundos de campanha, depositados em contas correntes diferentes, devem ser transferidos para as novas contas.

Os cheques já emitidos e que ainda não foram apresentados devem ser substituídos por novos cheques, correspondentes às novas contas.

Segundo o texto da instrução, o TSE encaminhará a relação das entidades e pessoas para a Secretaria da Receita Federal efetuar as inscrições no CNPJ. Os números de inscrição serão divulgados na Internet, nas páginas da Receita Federal e do tribunal.

De acordo com o TSE, o prazo para abertura de contas após a divulgação dos números é de cinco dias úteis.


Veja também o especial Eleições 2002
 

Publicidade

Publicidade

Publicidade