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31/07/2000 - 08h18

MP de procuradores sofre críticas

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LUIZ CAVERSAN
da Folha de S.Paulo

Três professores especialistas em direito administrativo avaliaram a medida provisória que cria a carreira de procurador federal ligada à Advocacia Geral da União (AGU) e transpõe para esse cargo funcionários dos setores jurídicos de autarquias e fundações, bem como bacharéis em direito da administração direta, como ministérios e secretarias.
Dois deles consideraram a MP inconstitucional e o terceiro, correta, com "inconvenientes".

Foram ouvidos os professores de direito administrativo Maria Silvia di Pietro, da Universidade de São Paulo, e Celso Antonio Bandeira de Mello, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, além de Carlos Ari Sundfeld, também da PUC.

A medida provisória 2.048, que foi reeditada no fim-de-semana, vem causando polêmica, porque servidores da própria AGU afirmam que ela permitirá o ingresso na carreira de até 40 mil funcionários que não prestaram concurso para isso. O advogado-geral da União e a Associação Nacional dos Procuradores das Autarquias Federais contestam a informação.

Sem entrar no mérito dos números, Maria Silvia considerou a MP "um acinte". Na sua opinião, o conteúdo da medida é "manifestamente inconstitucional, porque o próprio Supremo Tribunal Federal tem se manifestado em casos assim, não aceitando transferência de cargos, transposição". "A Constituição exige concurso público em qualquer caso de provimento de cargos."

Para a professora, "é bem flagrante a inconstitucionalidade". "Eu acho que é até um acinte."

Ela considera que a maneira escolhida para regularizar a situação do funcionamento da AGU "não é a mais correta".

"Está errado. Eles estão criando carreiras e deveriam abrir concurso público. Criar uma carreira no sentido de uniformizar, até aí tudo bem. O que não pode é pegar gente de outros cargos e de outras entidades e jogar tudo num mesmo lugar sem concurso público."

Ela concorda que é correto unificar os procedimentos jurídicos. "Não tem sentido a AGU adotar uma interpretação e uma autarquia adotar outra. O que não é correto é tentar aproveitar todo mundo numa carreira única. Eu me admiro de o dr. Gilmar (Mendes) falar isso, porque ele é professor de direito constitucional e deveria ser o primeiro a defender a constitucionalidade das leis."

Celso Bandeira de Mello afirma que a MP interfere na lei complementar 73, de 1993, que criou a Advocacia Geral da União. "Medida provisória não pode interferir em lei complementar", diz ele.

Quanto à transposição dos cargos, o professor afirma: "Eles passaram para o regime de procurador federal os que eram procuradores das autarquias de um modo geral. Portanto, a impressão que se tem é que o objetivo dessa medida é enquadrar, sob a tutela do advogado-geral da União, todas as representações das autarquias". Outro aspecto apontado por Mello diz respeito ao artigo 46, que cria um quadro formado por bacharéis em direito na administração direta e indireta.

Para Mello, os servidores concursados da AGU têm razões para se preocupar, porque o texto "tem uma redação capciosa".
"Mistura o que está na abertura do artigo, que fala dos quadros, com o parágrafo primeiro, que se refere aos servidores. E isso não é possível, porque quem não tiver prestado concurso específico, não poderá pertencer à AGU."

Na opinião do professor, "a AGU foi concebida para dar superpoderes para alguém, desde o começo e com isso tira das autarquias alguma coisa absolutamente fundamental para elas, que é a independência".

Ele resume sua análise afirmando que a MP promove "a concentração de poderes nas mãos do advogado-geral da União. E este é um auxiliar direto do presidente da República". "É óbvio que esse tipo de assunto não pode ser motivo de medida provisória."

Já para o professor Carlos Ari Sundfeld, todos os procuradores passam a ter como "comandante, superior hierárquico" o advogado-geral da União. "Ele diz quem vai para onde e o que vai fazer."

Isso, segundo Sundfeld, "uniformiza a atuação jurídica centralizada da União, para que não haja aplicações diferentes da mesma lei". "Isso vai melhorar a defesa da União, que era ruim."

Para ele, o inconveniente da medida é que os servidores agrupados numa mesma categoria "têm histórias funcionais diferentes, uns prestaram concurso, outros foram transpostos".

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