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05/09/2002
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04h24
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo multou a Prefeitura de Mairinque (66 km a oeste de São Paulo) em 2.000 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado) _cerca de R$ 20 mil_ ao julgar procedente recurso da empresa SPL Representação Ltda. contra o edital de licitação para a contratação de serviço de limpeza e coleta de lixo no município.
Segundo voto do conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, aprovado por unanimidade, o edital _que já havia sido objeto de representação do tribunal no ano passado_, fere a Constituição Federal ao exigir dos licitantes atestado com "quantitativos mínimos de serviço, fixando números exorbitantes e exigindo que os serviços atestados tenham sido realizados num mesmo período".
O TCE considera "descabido", ainda, item do documento que exige atestado de serviços que o licitante poderia terceirizar.
Esse aspecto já havia sido considerado ilegal na análise do edital realizada em 2001 pelo tribunal, afirma o texto do Exame Prévio de Edital: "Agrava-se a irregularidade por conta da constatação de que o município, além de desobedecer a determinação desta E. Corte, tentou inserir o mesmo dispositivo já considerado ilegal, de modo esquivo em nova versão elaborada".
O tribunal dá um prazo de 30 dias para que o prefeito do município, Antonio Alexandre Gemente (PSDB), pague a multa e exige correção do edital e fixação de novo prazo para o envio de propostas dos interessados _que havia vencido em 7 de agosto.
O prefeito de Mairinque foi procurado para comentar a decisão, mas não foi localizado.
Prefeitura em SP é multada em R$ 20 mil por licitação irregular
da Folha de S.PauloO Tribunal de Contas do Estado de São Paulo multou a Prefeitura de Mairinque (66 km a oeste de São Paulo) em 2.000 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado) _cerca de R$ 20 mil_ ao julgar procedente recurso da empresa SPL Representação Ltda. contra o edital de licitação para a contratação de serviço de limpeza e coleta de lixo no município.
Segundo voto do conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, aprovado por unanimidade, o edital _que já havia sido objeto de representação do tribunal no ano passado_, fere a Constituição Federal ao exigir dos licitantes atestado com "quantitativos mínimos de serviço, fixando números exorbitantes e exigindo que os serviços atestados tenham sido realizados num mesmo período".
O TCE considera "descabido", ainda, item do documento que exige atestado de serviços que o licitante poderia terceirizar.
Esse aspecto já havia sido considerado ilegal na análise do edital realizada em 2001 pelo tribunal, afirma o texto do Exame Prévio de Edital: "Agrava-se a irregularidade por conta da constatação de que o município, além de desobedecer a determinação desta E. Corte, tentou inserir o mesmo dispositivo já considerado ilegal, de modo esquivo em nova versão elaborada".
O tribunal dá um prazo de 30 dias para que o prefeito do município, Antonio Alexandre Gemente (PSDB), pague a multa e exige correção do edital e fixação de novo prazo para o envio de propostas dos interessados _que havia vencido em 7 de agosto.
O prefeito de Mairinque foi procurado para comentar a decisão, mas não foi localizado.
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