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09/08/2000
-
20h12
da Folha Online
A Justiça Eleitoral deferiu nesta quarta-feira (9) o pedido de registro do candidato à Prefeitura de São Paulo pelo Prona, Enéas Ferreira Carneiro, e de seu vice, Paulo Flores Júnior.
O candidato foi autorizado pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral José Percival Albano Nogueira Júnior a usar a variação 'Enéas' que estava sendo disputada também pelo vereador Osvaldo Enéas que concorre à reeleição na Câmara Municipal.
Segundo a assessoria do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), todos os 16 pedidos de registro para o cargo de Prefeito já foram julgados e apenas um foi indeferido. Na sexta-feira (4) passada, o ex-presidente Fernando Collor de Melo (PRTB) teve o registro de sua candidatura impugnado. Os seus advogados recorreram da decisão.
Multa
Os juízes eleitorais Carlos Teixeira Leite Filho e Franco Oliveira Cocuzza acolheram representações feitas pelo Ministério Público Eleitoral e condenaram sete candidatos à Câmara Municipal por colagem de cartazes em postes de iluminação pública.
Cada um dos candidatos foram condenaram a pagar multa no valor de 5 mil Ufirs, cerca de R$ 5.320,00. Os juízes determinaram também a retirada da propaganda irregular.
Os candidatos multados foram: Alcides Araújo dos Santos (Amazonas) e Anna Maria Martins Soares do PC do B, Francisco das Chagas Francelino, Sebastião Bezerra Sobrinho e Italo Cardoso, do PT, José Lairton Rodrigues de Souza, do PSL e Raul Cortez, do PPS,
De acordo com a legislação eleitoral é proibida a veiculação de propaganda que cause dano ao bem público.
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Enéas Carneiro (Prona) tem registro aprovado pela Justiça Eleitoral
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A Justiça Eleitoral deferiu nesta quarta-feira (9) o pedido de registro do candidato à Prefeitura de São Paulo pelo Prona, Enéas Ferreira Carneiro, e de seu vice, Paulo Flores Júnior.
O candidato foi autorizado pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral José Percival Albano Nogueira Júnior a usar a variação 'Enéas' que estava sendo disputada também pelo vereador Osvaldo Enéas que concorre à reeleição na Câmara Municipal.
Segundo a assessoria do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), todos os 16 pedidos de registro para o cargo de Prefeito já foram julgados e apenas um foi indeferido. Na sexta-feira (4) passada, o ex-presidente Fernando Collor de Melo (PRTB) teve o registro de sua candidatura impugnado. Os seus advogados recorreram da decisão.
Multa
Os juízes eleitorais Carlos Teixeira Leite Filho e Franco Oliveira Cocuzza acolheram representações feitas pelo Ministério Público Eleitoral e condenaram sete candidatos à Câmara Municipal por colagem de cartazes em postes de iluminação pública.
Cada um dos candidatos foram condenaram a pagar multa no valor de 5 mil Ufirs, cerca de R$ 5.320,00. Os juízes determinaram também a retirada da propaganda irregular.
Os candidatos multados foram: Alcides Araújo dos Santos (Amazonas) e Anna Maria Martins Soares do PC do B, Francisco das Chagas Francelino, Sebastião Bezerra Sobrinho e Italo Cardoso, do PT, José Lairton Rodrigues de Souza, do PSL e Raul Cortez, do PPS,
De acordo com a legislação eleitoral é proibida a veiculação de propaganda que cause dano ao bem público.
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