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28/08/2008 - 09h46

TSE julga hoje restrições à internet na campanha

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LILIAN CHRISTOFOLETTI
da Folha de S.Paulo

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve se reunir hoje para reavaliar o espaço que a internet ocupará nas eleições municipais deste ano. Pela legislação vigente, foram impostas duras restrições à divulgação de informação jornalística e de manifestação de apoio a candidatos no mundo virtual.

A discussão será feita a pedido do portal iG, que ingressou, no dia 15 de julho, com um mandado de segurança defendendo a anulação de dois artigos da resolução nº 22.718, editada pelo tribunal como uma espécie de guia para a eleição.

Os itens questionados pelo iG (artigos 18 e 19) definem que a propaganda eleitoral na internet só será permitida na página do candidato destinada à campanha. Com isso, proíbe-se que as demais ferramentas virtuais --como sites de relacionamento (Orkut e Second Life), salas de bate-papo e blogs-- divulguem informação que configure propaganda política favorável ou contrária a candidato.

Esse entendimento do TSE foi fundamentado na lei 9.504, editada em 1997, que equiparou legalmente internet a rádio e TV. Como concessão pública, a mídia eletrônica não pode emitir opinião nem dar tratamento diferenciado aos postulantes. Jornais e revistas, por serem empresas privadas, não sofrem restrições.

Numa extensão a essa equiparação aos meios eletrônicos, foi proibida a comercialização para partidos políticos de espaço publicitário na internet.

Para o diretor-presidente do iG, Caio Túlio Costa, essas restrições impedem que a rede brasileira seja um espaço político livre e plural, o que coloca o Brasil na "idade das trevas".

"O maior prejuízo é para o cidadão. A legislação bloqueia a vocação primordial da internet, que é a única mídia de massa que possibilita o diálogo direto entre usuários e a própria fonte de informação, através de chats, blogs, e-mails e comunidades sociais", disse Caio Túlio.

No pedido, que deverá ser levado hoje a plenário pelo ministro-relator Joaquim Barbosa, o iG pediu a livre comercialização do espaço publicitário, a publicação sem censura de entrevistas com candidatos, a manifestação livre dos colunistas em blogs e a manutenção das salas de bate-papo.

Se algum dos sete ministros do TSE pedir vista do processo, o julgamento será adiado. "Estamos muito confiantes de que haverá um julgamento favorável à liberdade de informação", afirmou a gerente-jurídica do iG, Dulce Artese.

O advogado Afrânio Affonso Ferreira Neto, que representou no TSE os portais do Grupo Estado, num pedido semelhante ao do iG, disse esperar que a internet seja compreendida em suas especificidades. "A internet não é uma concessão pública. Diferentemente da TV e do rádio, o sujeito não é passivo diante da informação. Ele precisa ir atrás, acessar a internet e navegar para encontrar o que procura. Na verdade, entendo que o direito de manifestação não poderia ser cerceado em nenhum tipo de mídia."

O pedido do Grupo Estado, iniciado em 3 de junho, ainda não foi apreciado. Depois do voto contrário do relator, um dos ministros pediu vista.

Comentários dos leitores
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h20
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h20
PRESTAÇÃO DE CONTA-Ora, tratou-se de tentativa até grosseira de "arrumar" o ilícito anteriormente praticado, sendo que esse aspecto foi, inclusive, consignado na decisão de primeira instância (reprovação). É importante destacar, neste aspecto da proporcionalidade em sentido estrito, que analisando, veja quanto ela gastou na campanha eleitoral, de um município de 49.000 eleitores, apenas a prestação de contas da candidata às fls. 128/162, verifico que somente tramitaram pela conta da recorrida, aberta para eleições, o valor de R$ 5.360,00, enquanto os valores não declarados correspondem a R$ 2.560,00, ou seja, mais de 40% dos valores efetivamente declarados. Este fato só acontece no Maranhão, próximo a capital.Sendo afilhada da família Sarney, Nelma Sarney Presidente do TRE-MA, deu ganho de causa, mesmo pedindo a Promotora do Município e a Procuradora Eleitoral do Estado e não conseguiram cassar, por que o Relator passou por cima de todas as leis e disse que não houve nada, e que era legal a doação de gasolina em plena campanha eleitoral, se alguém quiser comprovar o n° do processo é PROCESSO N° 6957/08 - CLASSE 30 - PAÇO DO LUMIAR - 93ª ZONA ELEITORAL. Fatos do Maranhão - Voto de Relator "Juiz TER-MA" - Família Sarney - José Carlos Sousa Silva - Juiz do TRE-MA e Presidente da Fundação Sarney - Convento das Mercês. sem opinião
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gean monteiro (3) 21/01/2010 09h19
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h19
ESCANDALOSO O QUE HOUVE NO MARANHÃO AO COMANDO DOS SARNEY'S - VEJA COMO FAZ-SE PREFEITOS AQUI NO MARANHÃO, BASTA SER AMIGOS DOS SARNEY'S. Ocorrido no dia 02 de agosto de 2008 no Município de Paço do Lumiar onde, segundo afirma o Recorrente, teria havido ampla distribuição de combustível (compra de voto), com total inobservância das regras relativas a arrecadação e gastos de campanha. Segundo relata a Promotoria da 93ª Zona Eleitoral, a própria Prefeita eleita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, teria se dirigido ao Posto Maiobão e adquirido 1000(mil) litros de combustível para distribuição a munícipes que participaram de uma carreata a ser realizada naquela data, tendo o combustível sido pago com dois cheques de terceiros nos valores de R$ 1.560,00 (hum mil quinhentos e sessenta reais) e de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Diante das declarações supra transcritas feitas em juízo, bem como das imagens constantes das mídias de DVD e notas de combustível. Isto é a prova da compra de voto. sem opinião
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gean monteiro (3) 20/01/2010 18h10
gean monteiro (3) 20/01/2010 18h10
ESCANDALOSO O QUE HOUVE NO MARANHÃO AO COMANDO DOS SARNEY'S - VEJA COMO FAZ-SE PREFEITOS AQUI NO MARANHÃO, BASTA SER AMIGOS DOS SARNEY'S. Ocorrido no dia 02 de agosto de 2008 no Município de Paço do Lumiar onde, segundo afirma o Recorrente, teria havido ampla distribuição de combustível (compra de voto), com total inobservância das regras relativas a arrecadação e gastos de campanha. Segundo relata a Promotoria da 93ª Zona Eleitoral, a própria Prefeita eleita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, teria se dirigido ao Posto Maiobão e adquirido 1000(mil) litros de combustível para distribuição a munícipes que participaram de uma carreata a ser realizada naquela data, tendo o combustível sido pago com dois cheques de terceiros nos valores de R$ 1.560,00 (hum mil quinhentos e sessenta reais) e de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Diante das declarações supra transcritas feitas em juízo, bem como das imagens constantes das mídias de DVD e notas de combustível. Isto é a prova da compra de voto.
é PROCESSO N° 6957/08 - CLASSE 30 - PAÇO DO LUMIAR - 93ª ZONA ELEITORAL. Fatos do Maranhão - Voto de Relator "Juiz TER-MA" - Família Sarney - José Carlos Sousa Silva - Juiz do TRE-MA e Presidente da Fundação Sarney - Convento das Mercês.
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