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16/01/2003 - 07h08

Especialistas divergem do benefício total defendido por Marco Aurélio

da Folha de S.Paulo

Especialistas em direito constitucional ouvidos pela Folha discordam do ministro Marco Aurélio de Mello, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que anteontem defendeu a manutenção integral do direito adquirido do funcionalismo público na reforma da Previdência.

Embora todos eles reconheçam a necessidade de preservação do "direito adquirido" como um princípio básico do direito, ressaltam que, no caso de alterações na Previdência, deve ser respeitada a proporcionalidade do tempo de contribuição de cada servidor no momento da transição entre o atual e o futuro sistema de pagamentos de aposentadorias.

"O direito adquirido permanece intangível, mas não se reconhece direito adquirido nessas questões. Caso contrário, o poder de modificar a Constituição seria nulificado", afirmou o consultor jurídico Celso Bastos.

Segundo ele, a tese do direito adquirido pode ser considerada válida apenas após a "formalização do ato", ou seja para trabalhadores que já estejam aposentados no momento da troca de regras.

Professor de direito administrativo da PUC (Pontifícia Universidade Católica), o advogado Celso Antônio Bandeira de Mello também afirma que apenas os servidores já aposentados devem se beneficiar integralmente das regras em vigor, mas defende pagamentos futuros proporcionais à contribuição feita até aqui.

"Saber o que são direitos é a questão. Quem não completou o tempo legal de [contribuição] não tem direito adquirido. Este é o ponto de vista prevalecente", diz.

"Mas todo o tempo transcorrido deve ser computado. Se não tivermos segurança em relação aos anos já cumpridos...", declara ele.

A mesma tese vendo sendo defendida pelo ministro da Previdência, Ricardo Berzoini. Para os atuais servidores -que, segundo o ministro, já têm alguns direitos adquiridos-, Berzoini tem dito que deverá ser criada uma regra de transição que respeite essas prerrogativas. Ou seja, para o tempo de serviço cumprido até o momento da reforma, haverá um benefício proporcional com base no salário integral do servidor. Para o período posterior, valerão as regras do regime único.

O advogado Márcio Pestana, professor de direito administrativo da Faap (Fundação Armando Álvares Penteado), concorda.

"O direito adquirido na Previdência não é absoluto, é relativo. Não podemos ter insegurança jurídica, mas precisamos romper esse círculo vicioso."

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