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05/10/2008 - 12h41

Saiba como justificar sua ausência nas eleições

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da Folha Online

Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia 5 outubro deve justificar sua ausência. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibilizou na internet o formulário de justificativa para os eleitores.

O formulário também será distribuído nos locais de votação. A justificativa é gratuita e o formulário deve ser entregue hoje, dia da eleição, no mesmo horário da votação, das 8h às 17h, em qualquer seção eleitoral ou em postos de justificativa montados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) no país.

O eleitor deve apresentar, com a justificativa, o título de eleitor ou um documento oficial de identificação com foto --carteira de identidade, de motorista, de trabalho, passaporte ou certificado de reservista. No entanto, ele precisa ter o número de seu título para o preenchimento do formulário.

A justificativa pode ser preenchida antes da entrega, mas o TSE orienta os eleitores a assiná-la apenas na presença do mesário.

No local onde houver segundo turno, o eleitor também terá de justificar sua ausência no 26 de outubro. Não há limites para o número de justificativas eleitorais, mas o eleitor que deixar de votar e não justificar sua ausência em três eleições consecutivas --considerando cada turno uma eleição-- pode ter o seu título cancelado.

Exterior

Os eleitores brasileiros que moram no exterior e são alistados no país onde vivem não votam nestas eleições, apenas para presidente da República.

Já o que estiver fora do país e não for alistado no exterior tem que justificar a ausência --terá até 60 dias após o retorno ao Brasil para comparecer ao cartório eleitoral e regularizar a situação.

Consequências para quem não justificar

O eleitor, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá:

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
- obter certidão de quitação eleitoral.

  • A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos), e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Editoria de Arte/Folha Imagem
como justificar o voto
 

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