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14/02/2003
-
08h32
A Justiça paraibana determinou, por meio de uma liminar, que o serviço de acesso ao provedor de internet UOL (que tem entre seus acionistas o Grupo Folha) nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Cabedelo, na Paraíba, seja devolvido à empresa Netway BBS, que era parceira do provedor no Estado.
Em despacho na última terça-feira, o juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, ordenou a desconexão do número telefônico, a cargo da Telemar e da Embratel, que atende aos assinantes do UOL em João Pessoa. O juiz não comentou ontem sua decisão.
O UOL afirmou que vai recorrer da decisão. O diretor-geral de telecomunicações do UOL, Gil Torquato, disse que o contrato com a Netway havia expirado e, por isso, acertou com uma nova prestadora de serviço.
Segundo ele, a decisão judicial vai prejudicar assinantes do provedor, "que ficarão impedidos" de acessar o conteúdo.
Para Torquato, a atitude do juiz é uma "afronta à liberdade de imprensa". Ele disse que o contrato com Netway a expirou e não foi renovado porque a empresa oferecia um "serviço de qualidade inferior".
Torquato disse que o preço que a Netway cobrava era mais do que o dobro do preço do mercado. "O fornecedor foi informado com a devida antecedência do fim do contrato", afirmou o diretor-geral de telecomunicações do UOL.
O advogado da Netway, Carlos Frederico Nóbrega Farias, disse que não haverá descontinuidade do serviço oferecido pelo UOL, mas apenas uma mudança nos números de acesso.
Ele disse que o contrato com o provedor -com validade de dois anos- foi rompido, pois sua data final ainda não havia expirado.
A data que consta no contrato entre a Netway e o UOL é 2 de janeiro de 2001. Farias alega que o acordo foi assinado de fato em julho daquele ano.
Liberdade de imprensa
A ANJ (Associação Nacional de Jornais) divulgou uma nota repudiando a decisão da Justiça. Segundo a entidade, o caso configura uma ameaça à liberdade de imprensa porque impede a veiculação de conteúdo da Folha e o acesso à Folha Online, o que caracterizaria cerceamento à liberdade de informação.
A entidade requereu que seja reformada a decisão judicial.
Leia, a seguir, a íntegra da nota à imprensa:
O juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Carlos Eduardo Leite Lisboa, proibiu, na última terça-feira, 11/2/03, que a Telemar mantenha no ar a rede IP (Internet Protocol) que serve o UOL nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Cabedelo, no Estado da Paraíba, e ordenou a desconexão o número telefônico da Embratel que atende os assinantes do UOL em João Pessoa.
A Associação Nacional de Jornais - ANJ considera que essa decisão judicial configura-se uma ameaça à liberdade de imprensa porque impede a veiculação de conteúdo da Folha de S.Paulo e o acesso à Folha Online, cerceando a liberdade de informação.
A Associação Nacional de Jornais - ANJ requer que seja reformada a decisão judicial em respeito à liberdade de imprensa e de informação que no Brasil é constitucionalmente assegurada.
Brasília, 13 de fevereiro de 2003.
Francisco Mesquita Neto
Presidente da ANJ
Justiça paraibana proíbe acesso direto ao UOL
da Agência FolhaA Justiça paraibana determinou, por meio de uma liminar, que o serviço de acesso ao provedor de internet UOL (que tem entre seus acionistas o Grupo Folha) nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Cabedelo, na Paraíba, seja devolvido à empresa Netway BBS, que era parceira do provedor no Estado.
Em despacho na última terça-feira, o juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, ordenou a desconexão do número telefônico, a cargo da Telemar e da Embratel, que atende aos assinantes do UOL em João Pessoa. O juiz não comentou ontem sua decisão.
O UOL afirmou que vai recorrer da decisão. O diretor-geral de telecomunicações do UOL, Gil Torquato, disse que o contrato com a Netway havia expirado e, por isso, acertou com uma nova prestadora de serviço.
Segundo ele, a decisão judicial vai prejudicar assinantes do provedor, "que ficarão impedidos" de acessar o conteúdo.
Para Torquato, a atitude do juiz é uma "afronta à liberdade de imprensa". Ele disse que o contrato com Netway a expirou e não foi renovado porque a empresa oferecia um "serviço de qualidade inferior".
Torquato disse que o preço que a Netway cobrava era mais do que o dobro do preço do mercado. "O fornecedor foi informado com a devida antecedência do fim do contrato", afirmou o diretor-geral de telecomunicações do UOL.
O advogado da Netway, Carlos Frederico Nóbrega Farias, disse que não haverá descontinuidade do serviço oferecido pelo UOL, mas apenas uma mudança nos números de acesso.
Ele disse que o contrato com o provedor -com validade de dois anos- foi rompido, pois sua data final ainda não havia expirado.
A data que consta no contrato entre a Netway e o UOL é 2 de janeiro de 2001. Farias alega que o acordo foi assinado de fato em julho daquele ano.
Liberdade de imprensa
A ANJ (Associação Nacional de Jornais) divulgou uma nota repudiando a decisão da Justiça. Segundo a entidade, o caso configura uma ameaça à liberdade de imprensa porque impede a veiculação de conteúdo da Folha e o acesso à Folha Online, o que caracterizaria cerceamento à liberdade de informação.
A entidade requereu que seja reformada a decisão judicial.
Leia, a seguir, a íntegra da nota à imprensa:
O juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Carlos Eduardo Leite Lisboa, proibiu, na última terça-feira, 11/2/03, que a Telemar mantenha no ar a rede IP (Internet Protocol) que serve o UOL nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Cabedelo, no Estado da Paraíba, e ordenou a desconexão o número telefônico da Embratel que atende os assinantes do UOL em João Pessoa.
A Associação Nacional de Jornais - ANJ considera que essa decisão judicial configura-se uma ameaça à liberdade de imprensa porque impede a veiculação de conteúdo da Folha de S.Paulo e o acesso à Folha Online, cerceando a liberdade de informação.
A Associação Nacional de Jornais - ANJ requer que seja reformada a decisão judicial em respeito à liberdade de imprensa e de informação que no Brasil é constitucionalmente assegurada.
Brasília, 13 de fevereiro de 2003.
Francisco Mesquita Neto
Presidente da ANJ
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