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14/02/2003 - 08h32

Justiça paraibana proíbe acesso direto ao UOL

da Agência Folha

A Justiça paraibana determinou, por meio de uma liminar, que o serviço de acesso ao provedor de internet UOL (que tem entre seus acionistas o Grupo Folha) nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Cabedelo, na Paraíba, seja devolvido à empresa Netway BBS, que era parceira do provedor no Estado.

Em despacho na última terça-feira, o juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, ordenou a desconexão do número telefônico, a cargo da Telemar e da Embratel, que atende aos assinantes do UOL em João Pessoa. O juiz não comentou ontem sua decisão.

O UOL afirmou que vai recorrer da decisão. O diretor-geral de telecomunicações do UOL, Gil Torquato, disse que o contrato com a Netway havia expirado e, por isso, acertou com uma nova prestadora de serviço.
Segundo ele, a decisão judicial vai prejudicar assinantes do provedor, "que ficarão impedidos" de acessar o conteúdo.

Para Torquato, a atitude do juiz é uma "afronta à liberdade de imprensa". Ele disse que o contrato com Netway a expirou e não foi renovado porque a empresa oferecia um "serviço de qualidade inferior".
Torquato disse que o preço que a Netway cobrava era mais do que o dobro do preço do mercado. "O fornecedor foi informado com a devida antecedência do fim do contrato", afirmou o diretor-geral de telecomunicações do UOL.

O advogado da Netway, Carlos Frederico Nóbrega Farias, disse que não haverá descontinuidade do serviço oferecido pelo UOL, mas apenas uma mudança nos números de acesso.

Ele disse que o contrato com o provedor -com validade de dois anos- foi rompido, pois sua data final ainda não havia expirado.

A data que consta no contrato entre a Netway e o UOL é 2 de janeiro de 2001. Farias alega que o acordo foi assinado de fato em julho daquele ano.

Liberdade de imprensa

A ANJ (Associação Nacional de Jornais) divulgou uma nota repudiando a decisão da Justiça. Segundo a entidade, o caso configura uma ameaça à liberdade de imprensa porque impede a veiculação de conteúdo da Folha e o acesso à Folha Online, o que caracterizaria cerceamento à liberdade de informação.

A entidade requereu que seja reformada a decisão judicial.

Leia, a seguir, a íntegra da nota à imprensa:

O juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Carlos Eduardo Leite Lisboa, proibiu, na última terça-feira, 11/2/03, que a Telemar mantenha no ar a rede IP (Internet Protocol) que serve o UOL nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Cabedelo, no Estado da Paraíba, e ordenou a desconexão o número telefônico da Embratel que atende os assinantes do UOL em João Pessoa.

A Associação Nacional de Jornais - ANJ considera que essa decisão judicial configura-se uma ameaça à liberdade de imprensa porque impede a veiculação de conteúdo da Folha de S.Paulo e o acesso à Folha Online, cerceando a liberdade de informação.

A Associação Nacional de Jornais - ANJ requer que seja reformada a decisão judicial em respeito à liberdade de imprensa e de informação que no Brasil é constitucionalmente assegurada.

Brasília, 13 de fevereiro de 2003.

Francisco Mesquita Neto
Presidente da ANJ

 

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