Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
28/02/2003 - 14h35

PL-9 só poderá ser encaminhado depois de votação de destaques

FABIANA FUTEMA
da Folha Online

O PL-9 _projeto de lei complementar que cria um sistema único de Previdência para os novos servidores_ deverá ser uma das primeiras matérias analisadas pela comissão de reforma da Previdência na Câmara. A comissão é presidida pelo deputado Roberto Brant (PFL-MG) e o relator é o deputado José Pimentel (PT-CE).

Segundo a Secretaria-Geral da Câmara, o projeto está pronto para ser votado no plenário da Casa. O PL-9 só não foi aprovado até agora porque foi retirado da pauta de votação.

Apesar da pressa para se criar um sistema único de Previdência para os novos servidores, a votação do PL-9 esbarrará em algumas normas do regimento interno da Câmara. Além do texto principal, os deputados terão de aprovar três destaques de votação em separado apresentados ao projeto.

Os destaques foram apresentados pelo PSB/PC do B, PDT e PT, todos integrantes da base de apoio do atual governo. Em dois dos destaques, do PDT e PT, se questiona a redação do projeto, que determina que os fundos de pensão dos servidores operem apenas na modalidade de "contribuição definida".

"Regra restritiva e injustificável, além de anti-isonômica. Contraria a regra geral do PLP-10/99, que trata das regras gerais dos fundos de pensão. Naquele projeto, os fundos de pensão estão autorizados a manter planos de benefício definido, contribuição definida e planos mistos", justifica o requerimento apresentado pela bancada do PT ao PL-9.

Segundo a Secretaria-Geral da Câmara, os destaques não podem ser retirados do projeto. Só depois da votação dos destaques é que o PL-9 poderá ser encaminhado ao Senado. Se os senadores não mudarem o texto encaminhado pela Câmara, o PL-9 poderá então ser sancionado pelo governo.

Desde que deu entrada no Congresso, o PL-9 recebeu 57 emendas. Desse total, 14 foram apresentadas pelo PT. Os partidos da base de apoio do governo de Luiz Inácio Lula da Silva foram responsáveis, juntos, pela apresentação de 43 emendas ao PL-9, ou seja, mais de 75% do total.

Diferentemente dos destaques, as emendas poderão ser retiradas _por acordo_ para acelerar a votação do PL-9.

O PL-9 é um projeto de lei enviado ao Congresso em 1999 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso que viabiliza a criação de um teto único para as aposentadorias dos novos servidores públicos.

A Carta de Brasília _documento elaborado depois da reunião do presidente com 27 governadores_ apóia a votação do PL-9 dentro das diretrizes para a reforma da Previdência.

A nova proposta vai criar dois sistemas paralelos para o setor público: para quem já é servidor, serão adotadas medidas para reduzir os gastos com aposentadorias e corrigir as distorções. Tais medidas podem incluir elevação da idade mínima para a aposentadoria, aplicação do fator previdenciário nos benefícios do setor público, fim da paridade entre ativos e inativos e aumento da carência exigida para aposentadoria no setor público.

Para os novos servidores, valeria a regra do PL-9. Assim, quem ingressar no serviço público após a aprovação do projeto terá o valor da aposentadoria limitado ao teto do INSS, hoje de R$ 1.561. Para complementar, os servidores podem contribuir para um fundo patrocinado pelo governo.
 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página