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01/03/2003
-
07h23
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O governo poderá abandonar a proposta de elevar em sete anos a idade mínima para as aposentadorias de servidores públicos e apenas substituir a atual regra de transição, criada pela reforma de Fernando Henrique Cardoso, por outra mais eficaz.
A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo federal aos governadores, na semana passada, previa a elevação da idade mínima para os servidores que entraram no serviço público até dezembro de 1998.
Hoje, esses servidores podem se aposentar com 48 anos (mulher) e 53 anos (homem), mais um pedágio de 20% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria em 98. Trata-se de uma regra de transição criada pela reforma de FHC.
Para os funcionários que entraram no serviço público depois da reforma, o limite mínimo de idade exigido é de 55 anos (mulher) e 60 anos (homem). A intenção do governo Luiz Inácio Lula da Silva era passar a exigir esse limite também dos servidores anteriores à reforma de 98.
Na prática, isso representaria o fim da regra de transição criada por FHC. A Folha apurou que a intenção agora é apenas substituir um mecanismo de transição por outro mais eficiente.
A avaliação do governo Lula é que a regra de transição de FHC tem permitido que os servidores se aposentem muito cedo, quando ainda estão em plena capacidade produtiva. Mas eliminá-la simplesmente poderia prejudicar servidores que estão muito próximos da aposentadoria.
Por exemplo, um servidor com menos de um mês para a aposentadoria seria obrigado a trabalhar por mais sete anos.
Entre as opções para a nova regra de transição está a aplicação do fator previdenciário. O mecanismo, que já é utilizado no cálculo dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pune os trabalhadores que se aposentam mais cedo e premia os que retardam suas aposentadorias.
Com a adoção do fator no setor público, o governo entende que, em vez de exigir que o servidor continue na ativa por mais tempo, dá a ele a opção de escolher se prefere se aposentar com benefício menor ou permanecer em atividade para assegurar uma aposentadoria maior. Na quinta o ministro Ricardo Berzoini (Previdência) disse que a reforma terá regras de transição.
O governo estuda as seguintes medidas, além da mudança na idade mínima: aumento das carências para aposentadoria, taxação de inativos, redução das pensões em 30% e aprovação do PL-9 (projeto enviado pelo governo FHC ao Congresso para criar um teto para a aposentadoria de futuros servidores).
Governo estuda nova regra de transição para a Previdência
JULIANNA SOFIAda Folha de S.Paulo, em Brasília
O governo poderá abandonar a proposta de elevar em sete anos a idade mínima para as aposentadorias de servidores públicos e apenas substituir a atual regra de transição, criada pela reforma de Fernando Henrique Cardoso, por outra mais eficaz.
A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo federal aos governadores, na semana passada, previa a elevação da idade mínima para os servidores que entraram no serviço público até dezembro de 1998.
Hoje, esses servidores podem se aposentar com 48 anos (mulher) e 53 anos (homem), mais um pedágio de 20% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria em 98. Trata-se de uma regra de transição criada pela reforma de FHC.
Para os funcionários que entraram no serviço público depois da reforma, o limite mínimo de idade exigido é de 55 anos (mulher) e 60 anos (homem). A intenção do governo Luiz Inácio Lula da Silva era passar a exigir esse limite também dos servidores anteriores à reforma de 98.
Na prática, isso representaria o fim da regra de transição criada por FHC. A Folha apurou que a intenção agora é apenas substituir um mecanismo de transição por outro mais eficiente.
A avaliação do governo Lula é que a regra de transição de FHC tem permitido que os servidores se aposentem muito cedo, quando ainda estão em plena capacidade produtiva. Mas eliminá-la simplesmente poderia prejudicar servidores que estão muito próximos da aposentadoria.
Por exemplo, um servidor com menos de um mês para a aposentadoria seria obrigado a trabalhar por mais sete anos.
Entre as opções para a nova regra de transição está a aplicação do fator previdenciário. O mecanismo, que já é utilizado no cálculo dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pune os trabalhadores que se aposentam mais cedo e premia os que retardam suas aposentadorias.
Com a adoção do fator no setor público, o governo entende que, em vez de exigir que o servidor continue na ativa por mais tempo, dá a ele a opção de escolher se prefere se aposentar com benefício menor ou permanecer em atividade para assegurar uma aposentadoria maior. Na quinta o ministro Ricardo Berzoini (Previdência) disse que a reforma terá regras de transição.
O governo estuda as seguintes medidas, além da mudança na idade mínima: aumento das carências para aposentadoria, taxação de inativos, redução das pensões em 30% e aprovação do PL-9 (projeto enviado pelo governo FHC ao Congresso para criar um teto para a aposentadoria de futuros servidores).
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