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01/04/2003 - 15h50

Relator da reforma defende votação em separado do PLP 9

FABIANA FUTEMA
da Folha Online

Na iminência de chegar a um acordo sobre a votação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Sistema Financeiro, o governo deverá ser obrigado a resolver nos próximos dias um novo impasse dentro da base governista. O relator da reforma da Previdência, o deputado federal José Pimentel (PT-CE) defende a votação em separado do PLP 9 _que unifica o teto dos servidores públicos ao valor máximo pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e cria a contribuição complementar para fundos de pensão.

"O PLP 9 não tem nada a ver com a reforma [previdenciária]. A proposta já está em fase adiantada [de votação]. Faltam votar apenas três destaques. Não tem motivo para incluir o PLP 9 na discussão da reforma", disse Pimentel.

O problema é que a proposta do relator da reforma previdenciária é rejeitada pela esquerda do PT, outros partidos da base governista e pelos servidores públicos federais. A categoria chegou até a marcar para um dia de paralisação contra a votação do PLP 9. A paralisação de advertência_vai durar 24 horas_ está marcada para o dia 8. Os servidores não descartam a convocação de uma greve geral.

Mesmo com todos estes empecilhos, Pimentel está confiante na aprovação do PLP 9 e na rápida tramitação da proposta para a reforma da Previdência, que deve ser encaminhada para o Congresso até o final de abril. "A idéia é aprovar a proposta [de reforma] na Câmara no primeiro semestre e depois encaminhá-la para o Senado, onde deve ser votada no segundo semestre do ano."

Segundo Pimentel, o novo teto da aposentadoria do INSS deve ser fixado em R$ 2.400, ou seja, 10 vezes o valor do novo salário mínimo (R$ 240), em vigor a partir de hoje.

Para limitar a aposentadoria dos servidores públicos a R$ 2.400, Pimentel disse que precisa mudar a Constituição. "Uma coisa é definir o teto do INSS. Outra é fixar um novo teto para a aposentadoria dos servidores públicos", afirmou o relator.

Pelas regras atuais, os servidores podem se aposentar com um benefício equivalente ao último salário da ativa. Para requerer o benefício, o servidor precisa ter a idade mínima de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Também precisa cumprir a carência de 10 anos de serviço público, sendo 5 anos no cargo com o qual irá se aposentar.

Entre as diretrizes gerais da reforma da Previdência, que deverão ser aprovadas pelo CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social) no próximo dia 10, está o aumento da carência para a aposentadoria: 20 anos de serviço público e 10 anos no último cargo.
 

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