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02/04/2003
-
15h48
O procurador-geral do Estado, Luiz Antônio Marrey, afirmou que o Ministério Público pediu a suspensão da lei que permite o uso de armas por vigias de ruas porque eles são despreparados para usá-las e o armamento acaba sendo tomado por bandidos.
"São vítimas que criam mais intranquilidade, quando seriam mais úteis manuseando apenas os meios de comunicação para prevenir as autoridades policiais", afirmou Marrey, durante visita ao presidente da Assembléia Legislativa paulista, Sidney Beraldo (PSDB).
A justificativa do Ministério Público, que não julga o mérito, é que a lei fere a Constituição Estadual. "É preciso ficar claro que a ação de segurança armada é competência exclusiva da polícia, uma vez que a Constituição restringe a essa corporação o policiamento ostensivo. É dever do MP apelar ao Tribunal de Justiça quando uma lei contrasta com o que estabelece a Carta estadual."
O procurador disse ainda que os seguranças que fizeram curso para utilização de armas e que se julgam capazes de portá-las, podem fazer exclusivamente segurança patrimonial _não cabe ao MP impedir o porte dentro de propriedades privadas.
Oposição
Autor da lei que autoriza o uso de armas pelos guardas noturnos, o deputado Afanasio Jazadji (PFL) criticou a concessão da liminar e afirmou que pedirá à Procuradoria da Casa providências para cassá-la.
Segundo o deputado, o vigilante não atua como um agente público e sim como segurança particular contratado pelos moradores.
Com Assembléia Legislativa de SP
Procurador diz que vigias noturnos são despreparados para portar armas
da Folha OnlineO procurador-geral do Estado, Luiz Antônio Marrey, afirmou que o Ministério Público pediu a suspensão da lei que permite o uso de armas por vigias de ruas porque eles são despreparados para usá-las e o armamento acaba sendo tomado por bandidos.
"São vítimas que criam mais intranquilidade, quando seriam mais úteis manuseando apenas os meios de comunicação para prevenir as autoridades policiais", afirmou Marrey, durante visita ao presidente da Assembléia Legislativa paulista, Sidney Beraldo (PSDB).
A justificativa do Ministério Público, que não julga o mérito, é que a lei fere a Constituição Estadual. "É preciso ficar claro que a ação de segurança armada é competência exclusiva da polícia, uma vez que a Constituição restringe a essa corporação o policiamento ostensivo. É dever do MP apelar ao Tribunal de Justiça quando uma lei contrasta com o que estabelece a Carta estadual."
O procurador disse ainda que os seguranças que fizeram curso para utilização de armas e que se julgam capazes de portá-las, podem fazer exclusivamente segurança patrimonial _não cabe ao MP impedir o porte dentro de propriedades privadas.
Oposição
Autor da lei que autoriza o uso de armas pelos guardas noturnos, o deputado Afanasio Jazadji (PFL) criticou a concessão da liminar e afirmou que pedirá à Procuradoria da Casa providências para cassá-la.
Segundo o deputado, o vigilante não atua como um agente público e sim como segurança particular contratado pelos moradores.
Com Assembléia Legislativa de SP
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