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11/04/2003
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08h28
O governo acenou ontem com a proposta de elevar a alíquota de um tributo -o ITR (Imposto Territorial Rural)- para compensar perdas dos Estados com a reforma tributária.
A proposta foi feita durante um encontro dos ministros Antonio Palocci Filho (Fazenda), José Dirceu (Casa Civil) e Ricardo Berzoini (Previdência) com os governadores Geraldo Alckmin (PSDB-SP), Germano Rigotto (PMDB-RS), Paulo Hartung (PSB-ES), Ronaldo Lessa (PSB-AL) e Zeca do PT (MS).
O objetivo foi adiantar negociações para permitir o envio ao Congresso, ainda neste mês, das reformas da Previdência e tributária -no caso da segunda, vários Estados temem queda de arrecadação com as mudanças propostas para o ICMS.
Segundo a Folha apurou, foi introduzida a idéia de elevar o ITR, imposto federal que hoje arrecada apenas R$ 250 milhões anuais, e dividir a receita entre Estados (40%) e municípios (60%).
Tal proposta nunca fez parte dos princípios para a reforma tributária que o governo vem apresentando publicamente nas últimas semanas. Até aqui, divulgou-se que as mudanças atingiriam apenas cinco tributos: ICMS, CPMF, Cofins, contribuição previdenciária patronal e imposto sobre a herança.
O aumento do ITR também não consta de um documento-base sobre a reforma entregue ontem aos governadores, obtido pela Folha. O texto se concentra nos aspectos públicos da proposta do governo e indica, por sinal, que ainda há vários pontos em aberto.
A rigor, a transformação da CPMF em contribuição permanente é a única parte da reforma que não depende, no projeto do governo, de regulamentação posterior a ser negociada no Congresso. A mudança pode entrar em vigor imediatamente, com alíquota máxima de 0,38% (a atual) e mínima de 0,08%.
Não é difícil entender: a equipe econômica considera impossível abrir mão, neste momento, dos mais de R$ 20 bilhões arrecadados anualmente pela contribuição. Apesar da promessa de reduzir gradualmente sua alíquota, não se pretende estabelecer um cronograma para a queda.
Pontos polêmicos
Em relação às demais mudanças previstas para o sistema de impostos, os pontos polêmicos foram deixados para regulamentação posterior. O documento entregue aos governadores informa, por exemplo, que o projeto do governo não fixará a forma de cobrança do ICMS.
Trata-se, de longe, do ponto mais controverso da reforma. Governo e empresários defendem que o imposto, com legislação única, seja cobrado no destino das mercadorias, para evitar a guerra fiscal e reduzir a tributação de produtos de exportação.
Estados como São Paulo, Minas e Amazonas, que "exportam" mercadorias a outros Estados, resistem à proposta e à idéia de deixar a definição para uma legislação posterior. No governo, fala-se em introduzir o princípio do destino durante a tramitação da reforma no Congresso.
Também há dúvidas em relação à Cofins, que deverá incidir sobre o valor agregado (faturamento menos custos de produção), em vez de sobre o faturamento. No documento entregue aos governadores, diz-se que a regra valerá para "setores econômicos específicos definidos em lei".
Governo negocia reparar perdas de Estados
da Folha de S.Paulo, em BrasíliaO governo acenou ontem com a proposta de elevar a alíquota de um tributo -o ITR (Imposto Territorial Rural)- para compensar perdas dos Estados com a reforma tributária.
A proposta foi feita durante um encontro dos ministros Antonio Palocci Filho (Fazenda), José Dirceu (Casa Civil) e Ricardo Berzoini (Previdência) com os governadores Geraldo Alckmin (PSDB-SP), Germano Rigotto (PMDB-RS), Paulo Hartung (PSB-ES), Ronaldo Lessa (PSB-AL) e Zeca do PT (MS).
O objetivo foi adiantar negociações para permitir o envio ao Congresso, ainda neste mês, das reformas da Previdência e tributária -no caso da segunda, vários Estados temem queda de arrecadação com as mudanças propostas para o ICMS.
Segundo a Folha apurou, foi introduzida a idéia de elevar o ITR, imposto federal que hoje arrecada apenas R$ 250 milhões anuais, e dividir a receita entre Estados (40%) e municípios (60%).
Tal proposta nunca fez parte dos princípios para a reforma tributária que o governo vem apresentando publicamente nas últimas semanas. Até aqui, divulgou-se que as mudanças atingiriam apenas cinco tributos: ICMS, CPMF, Cofins, contribuição previdenciária patronal e imposto sobre a herança.
O aumento do ITR também não consta de um documento-base sobre a reforma entregue ontem aos governadores, obtido pela Folha. O texto se concentra nos aspectos públicos da proposta do governo e indica, por sinal, que ainda há vários pontos em aberto.
A rigor, a transformação da CPMF em contribuição permanente é a única parte da reforma que não depende, no projeto do governo, de regulamentação posterior a ser negociada no Congresso. A mudança pode entrar em vigor imediatamente, com alíquota máxima de 0,38% (a atual) e mínima de 0,08%.
Não é difícil entender: a equipe econômica considera impossível abrir mão, neste momento, dos mais de R$ 20 bilhões arrecadados anualmente pela contribuição. Apesar da promessa de reduzir gradualmente sua alíquota, não se pretende estabelecer um cronograma para a queda.
Pontos polêmicos
Em relação às demais mudanças previstas para o sistema de impostos, os pontos polêmicos foram deixados para regulamentação posterior. O documento entregue aos governadores informa, por exemplo, que o projeto do governo não fixará a forma de cobrança do ICMS.
Trata-se, de longe, do ponto mais controverso da reforma. Governo e empresários defendem que o imposto, com legislação única, seja cobrado no destino das mercadorias, para evitar a guerra fiscal e reduzir a tributação de produtos de exportação.
Estados como São Paulo, Minas e Amazonas, que "exportam" mercadorias a outros Estados, resistem à proposta e à idéia de deixar a definição para uma legislação posterior. No governo, fala-se em introduzir o princípio do destino durante a tramitação da reforma no Congresso.
Também há dúvidas em relação à Cofins, que deverá incidir sobre o valor agregado (faturamento menos custos de produção), em vez de sobre o faturamento. No documento entregue aos governadores, diz-se que a regra valerá para "setores econômicos específicos definidos em lei".
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