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14/04/2003 - 21h48

Liminares determinam retorno de deputados suspensos no ES

FERNANDA KRAKOVICS
da Agência Folha

Dos sete deputados estaduais do Espírito Santo que tiveram seus mandatos suspensos pela Justiça no início de fevereiro, seis participaram nesta segunda-feira de sessão na Assembléia Legislativa. Decisões liminares do STJ (Superior Tribunal de Justiça), nas últimas sexta e quarta-feira, determinaram o retorno de todos eles.

O subprocurador-geral de Justiça do Estado, José Marçal Assi, afirmou que o Ministério Público Estadual vai recorrer das decisões. A Procuradoria da República pediu a prisão preventiva dos sete sob as acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ou ocultação de bens.

Os deputados são José Tasso (PTC), Sérgio Borges (PMDB), Gilson Gomes (PFL), Gilson Amaro (sem partido), Marcos Gazzani (PGT), Fátima Couzi (sem partido) e Luiz Carlos Moreira (PMDB). Todos eles foram reeleitos e eram ligados ao ex-presidente da Casa José Carlos Gratz (sem partido).

A eleição para a mesa diretora da Assembléia chegou a ser anulada pelo Tribunal de Justiça devido à participação dos deputados na votação, depois que já tinham sido afastados.

No primeiro pleito, havia sido eleito para a presidência da Casa o deputado Geovani Silva (PTB), em articulação com o grupo de Gratz. Na segunda votação, venceu Claudio Vereza (PT), da ala oposta.

O ministro do STJ Humberto Gomes de Barros, em sua decisão, argumentou que "o Ministério Público não tem segurança quanto às provas que irá produzir em relação aos parlamentares e, decorridos mais de dois meses do afastamento dos deputados estaduais, não requereu nenhuma prova".

Os parlamentares são acusados de receber cheques de R$ 30 mil para eleger Gratz presidente da Casa em 2000. O ex-deputado está preso temporariamente desde 28 de fevereiro com base na mesma denúncia.

O Ministério Público também afirmou que os deputados iriam interferir na eleição da mesa diretora da Assembléia para beneficiar o grupo dominante no Poder Legislativo. O fato poderia prejudicar as investigações. De acordo com o STJ, como a eleição já ocorreu, não haveria mais esse perigo.
 

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