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22/04/2003
-
07h05
da Folha de S.Paulo
O projeto de reforma tributária elaborado pelo governo federal na semana passada prevê que os produtos essenciais paguem menos impostos que os produtos considerados supérfluos.
Pela legislação atual, isso nem sempre ocorre. No Estado de São Paulo, por exemplo, a cachaça tem uma alíquota menor que a energia elétrica, e uma gravata paga menos imposto que uma ligação telefônica.
A legislação estadual do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) prescreve alíquotas de 25% para energia elétrica e serviços de telefonia e de 18% para bebidas (água mineral, refrigerantes e cachaça) e roupas em geral (inclusive gravatas).
No Estado do Rio de Janeiro, a água encanada tem uma alíquota de ICMS de 18%. O mesmo produto é isento do imposto no Estado de São Paulo.
Atualmente, o artigo 155 da Constituição Federal prevê que o ICMS "poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços". O governo quer trocar a expressão "poderá ser" por "será".
Com isso, o projeto cria a obrigatoriedade de obediência ao princípio da seletividade. As alíquotas passam a ser seletivas, em função da essencialidade dos produtos. Assim, os produtos supérfluos serão tributados com alíquotas maiores, e os essenciais, com alíquotas mais baixas.
"Isso é justiça fiscal", diz o advogado Marcelo da Silva Prado, diretor do IPT (Instituto de Pesquisas Tributárias). Ele afirma que a adoção do princípio da seletividade e a simplificação da legislação do ICMS são os principais benefícios para os contribuintes do projeto de reforma tributária.
A legislação será simplificada porque atualmente cada Estado tem uma legislação diferente para o ICMS. Ao todo, existem 44 alíquotas no país. Com a reforma, a legislação será unificada nacionalmente e haverá apenas cinco alíquotas.
"A unificação das alíquotas vai acabar com o turismo de notas fiscais, que muitas vezes viajam desacompanhadas dos produtos para outros Estados", diz o advogado Ives Gandra Martins, professor emérito das universidades Mackenzie e Paulista.
Governo quer diminuir ICMS em item essencial
ROBERTO COSSOda Folha de S.Paulo
O projeto de reforma tributária elaborado pelo governo federal na semana passada prevê que os produtos essenciais paguem menos impostos que os produtos considerados supérfluos.
Pela legislação atual, isso nem sempre ocorre. No Estado de São Paulo, por exemplo, a cachaça tem uma alíquota menor que a energia elétrica, e uma gravata paga menos imposto que uma ligação telefônica.
A legislação estadual do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) prescreve alíquotas de 25% para energia elétrica e serviços de telefonia e de 18% para bebidas (água mineral, refrigerantes e cachaça) e roupas em geral (inclusive gravatas).
No Estado do Rio de Janeiro, a água encanada tem uma alíquota de ICMS de 18%. O mesmo produto é isento do imposto no Estado de São Paulo.
Atualmente, o artigo 155 da Constituição Federal prevê que o ICMS "poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços". O governo quer trocar a expressão "poderá ser" por "será".
Com isso, o projeto cria a obrigatoriedade de obediência ao princípio da seletividade. As alíquotas passam a ser seletivas, em função da essencialidade dos produtos. Assim, os produtos supérfluos serão tributados com alíquotas maiores, e os essenciais, com alíquotas mais baixas.
"Isso é justiça fiscal", diz o advogado Marcelo da Silva Prado, diretor do IPT (Instituto de Pesquisas Tributárias). Ele afirma que a adoção do princípio da seletividade e a simplificação da legislação do ICMS são os principais benefícios para os contribuintes do projeto de reforma tributária.
A legislação será simplificada porque atualmente cada Estado tem uma legislação diferente para o ICMS. Ao todo, existem 44 alíquotas no país. Com a reforma, a legislação será unificada nacionalmente e haverá apenas cinco alíquotas.
"A unificação das alíquotas vai acabar com o turismo de notas fiscais, que muitas vezes viajam desacompanhadas dos produtos para outros Estados", diz o advogado Ives Gandra Martins, professor emérito das universidades Mackenzie e Paulista.
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