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22/04/2003 - 07h10

Contribuinte pagará a conta, diz tributarista

da Folha de S.Paulo

O advogado Ives Gandra Martins, professor emérito das universidades Mackenzie e Paulista, afirma que a reforma tributária proposta pelo governo federal deverá levar a um aumento na carga tributária, apesar de o governo federal dizer que não. "O contribuinte vai pagar a conta, como sempre ocorre", diz.

O tributarista afirma que o governo será obrigado a aumentar a carga tributária para pôr em prática os planos de desenvolvimento regionais, conforme se comprometeu com os Estados que hoje oferecem incentivos fiscais.

Além disso, se a cobrança do ICMS for transferida para o destino, segundo o especialista, será necessário aumentar os impostos para compensar os Estados produtores, que perderiam com a mudança.

Gandra Martins diz que o fim da cumulatividade da cobrança da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) deve elevar a arrecadação, com a mudança da alíquota de 3% para 7%. O mesmo já ocorreu quando foi alterada a cobrança do PIS (Programa de Integração Social), no ano passado.

Já as alíquotas progressivas do imposto sobre herança e doações, segundo o advogado, aumentarão os tributos estaduais e "podem levar à descapitalização de grandes empresas".

O advogado tributarista Cândido Henrique de Campos, de São Paulo, diz que a reforma levará a um aumento da carga tributária, principalmente por causa do fim dos incentivos fiscais.

"As mudanças no imposto sobre herança também aumentarão a carga, mas esse é um imposto justo, que favorece a distribuição de renda", diz.

Já o advogado Roberto Quiroga Mosqueira, professor de direito tributário da PUC-SP e da FGV, afirma que a reforma tributária, como proposta pelo governo federal, não irá afetar o contribuinte. Mas ressalta que o objetivo inicial da reforma era reduzir a carga tributária, o que não ocorrerá.

O advogado Marcelo da Silva Prado, diretor do IPT (Instituto de Pesquisas Tributárias), diz que qualquer análise a respeito do impacto da proposta de reforma tributária na carga de imposto é prematura porque as alíquotas só serão fixadas por lei posterior.
 

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