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22/08/2000
-
07h53
da Folha de S.Paulo
O juiz Alcides Martins Ribeiro Filho, da 28ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, suspendeu os efeitos da medida provisória do governo que transpõe para o cargo de procurador federal, diretamente ligado ao advogado-geral da União, procuradores, advogados e assistentes jurídicos de autarquias e fundações do governo.
O juiz acatou pedido de liminar da ação popular movida pelo professor de direito administrativo da PUC-RJ, Manoel Messias Peixinho, representado pelo advogado Sérgio Bermudes.
A decisão do juiz impede que sejam realizadas as transposições especificadas na MP 2.048-26, de 29/06/2000, assim como determina que não ocorram os pagamentos de salários correspondentes às mesmas.
Em sua decisão, o juiz afirma que não há "a necessária compatibilidade de atividades, do nível de responsabilidade e da complexidade entre as atribuições dos cargos de assistente jurídico de autarquias e fundações públicas federais e as do cargo de procurador federal, no que têm de essencial".
A medida provisória do governo causou polêmica devido à denúncia de procuradores da República, segundo as quais o ato beneficiaria cerca de 40 mil funcionários de autarquias, transferindo-os para o serviço público federal sem o concurso público exigido pela Constituição, e causaria um aumento de cerca de R$ 1 bi na folha de pagamento do governo. A AGU refuta as afirmações dos procuradores.
Leia mais sobre os casos TRT-SP e EJ no especial
Poder Público
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Juiz susta efeitos de medida provisória dos procuradores
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O juiz Alcides Martins Ribeiro Filho, da 28ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, suspendeu os efeitos da medida provisória do governo que transpõe para o cargo de procurador federal, diretamente ligado ao advogado-geral da União, procuradores, advogados e assistentes jurídicos de autarquias e fundações do governo.
O juiz acatou pedido de liminar da ação popular movida pelo professor de direito administrativo da PUC-RJ, Manoel Messias Peixinho, representado pelo advogado Sérgio Bermudes.
A decisão do juiz impede que sejam realizadas as transposições especificadas na MP 2.048-26, de 29/06/2000, assim como determina que não ocorram os pagamentos de salários correspondentes às mesmas.
Em sua decisão, o juiz afirma que não há "a necessária compatibilidade de atividades, do nível de responsabilidade e da complexidade entre as atribuições dos cargos de assistente jurídico de autarquias e fundações públicas federais e as do cargo de procurador federal, no que têm de essencial".
A medida provisória do governo causou polêmica devido à denúncia de procuradores da República, segundo as quais o ato beneficiaria cerca de 40 mil funcionários de autarquias, transferindo-os para o serviço público federal sem o concurso público exigido pela Constituição, e causaria um aumento de cerca de R$ 1 bi na folha de pagamento do governo. A AGU refuta as afirmações dos procuradores.
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