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01/06/2003
-
08h03
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com três vetos a lei 10.684, antiga medida provisória 107, que estabelece o parcelamento de dívidas com a Receita Federal e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A lei foi publicada ontem em edição extra do "Diário Oficial da União".
Um dos itens vetados permitia o parcelamento de dívidas provenientes de contribuições descontadas dos empregados. O parcelamento desse tipo de dívida havia sido proibido pela MP 83, que resultou na lei 10.666, de maio passado.
Também foram vetados dois incisos que estendiam a possibilidade de opção pelo Simples às empresas de corretagem de seguros e escritórios de contabilidade. O argumento do veto é que isso geraria perda de arrecadação.
Por fim, foi vetado artigo que permitia a isenção de multa por atraso na declaração de Imposto de Renda de associações de bairros e de moradores. Essa norma foi considerada um privilégio inconstitucional.
Lula sanciona lei que parcela dívida com INSS
da Folha de S.PauloO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com três vetos a lei 10.684, antiga medida provisória 107, que estabelece o parcelamento de dívidas com a Receita Federal e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A lei foi publicada ontem em edição extra do "Diário Oficial da União".
Um dos itens vetados permitia o parcelamento de dívidas provenientes de contribuições descontadas dos empregados. O parcelamento desse tipo de dívida havia sido proibido pela MP 83, que resultou na lei 10.666, de maio passado.
Também foram vetados dois incisos que estendiam a possibilidade de opção pelo Simples às empresas de corretagem de seguros e escritórios de contabilidade. O argumento do veto é que isso geraria perda de arrecadação.
Por fim, foi vetado artigo que permitia a isenção de multa por atraso na declaração de Imposto de Renda de associações de bairros e de moradores. Essa norma foi considerada um privilégio inconstitucional.
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