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23/08/2000 - 19h41

STJ suspende demarcação de parte da reserva caiapó

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LUÍS INDRIUNAS
da Agência Folha
em Belém

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu ontem a demarcação de parte da reserva indígena Baú, dos índios caiapós, que havia sido determinada pelo Ministério da Justiça.

A decisão do ministro do tribunal José Augusto Delgado acatou o mandado de segurança da Prefeitura de Novo Progresso (sul do Pará), que reivindica 450 mil hectares da área.

A decisão pode aumentar a tensão na região, que foi palco do sequestro de 16 turistas pelos caiapós no final de julho.

Para o administrador substituto da Funai (Fundação Nacional do Índio) em Colider (MT), Luiz Carlos Sampaio, os índios "não vão abrir mão da área".

O presidente do Sindicato Rural de Novo Progresso, Agamenon Menezes, disse que, se os índios reagirem, haverá conflito. "Tudo pode acontecer", afirmou o fazendeiro, que já ameaçou usar armas para evitar a demarcação.

Logo que soube da decisão da Justiça, a delegada da PF em Santarém, Maria das Graças Malheiros Monteiro, mandou uma equipe de 12 policiais federais retornarem a Novo Progresso. "Eles devem ver a reação de ambas as partes. Não há previsão para a volta."

Hoje, índios e fazendeiros reuniram-se na Comissão da Amazônia, da Câmara dos Deputados, em Brasília. Não houve acordo entre o líder da aldeia Baú, Be-i Caiapó, e o prefeito de Novo Progresso, Juscelino Rodrigues (PSDB).

Litígio

A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) anula parte da demarcação determinada pelo ministro José Gregori, da Justiça, em 4 de agosto. A portaria foi a condição para os caiapós liberarem os reféns.

Os 16 turistas _dez de Avaré (SP) e seis de Novo Progresso_ estavam acampados na margem esquerda do rio Curuá, na fronteira da área em litígio.

Os fazendeiros da região alegam que existem cerca de 250 propriedades nos 450 mil hectares do lado esquerdo do rio.

No seu recurso, o advogado da prefeitura, Asdrubal Mendes Bentes, argumentou que o decreto de Gregori não apresentou nenhum parecer novo para derrubar a decisão anterior do então ministro da Justiça Nelson Jobim.

Em 1997, Jobim determinou a redução da área de 1,85 milhão de hectares para 1,4 milhão. Esta é a segunda vez que o ministro Delgado acata recurso semelhante. Em maio, Delgado deu parecer favorável à Prefeitura de Novo Progresso sobre o mesmo assunto.

Na sua última decisão, o juiz considerou os argumentos do recurso "suficientes". A decisão final ainda depende do julgamento do mérito que, segundo Bentes, pode demorar cerca de seis meses.

A assessoria de imprensa do Ministério da Justiça informou que a Advocacia Geral da União irá tentar derrubar a decisão do STJ e também está pronta para qualquer esclarecimento jurídico sobre o mérito.

  • Leia mais sobre os casos TRT-SP e EJ no especial
    Poder Público

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