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25/02/2009 - 09h29

Justiça Eleitoral amplia rigor contra caixa 2 em campanhas

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FREDERICO VASCONCELOS
da Folha de S.Paulo

A cassação do mandato do deputado federal Juvenil Alves Ferreira Filho (PRTB-MG) e a denúncia contra o ex-ministro dos Transportes e prefeito de Uberaba (MG), Anderson Adauto Pereira (PL-MG), acusado de falsidade ideológica na prestação de contas de campanha de 2002, são vistos como exemplos de mais rigor da Justiça Eleitoral para inibir o caixa dois e outras fraudes no financiamento de eleições.

"É um divisor de águas", diz o procurador regional eleitoral de Minas Gerais, José Jairo Gomes, autor das duas peças de acusação. No caso de Juvenil, Gomes vislumbrou, em 2006, a possibilidade de usar um artigo, introduzido naquele ano na legislação eleitoral, que permite de forma rápida negar ou cassar o diploma do eleito se forem comprovados ilícitos na captação ou gasto de recursos.

Foi com base nesse artigo (30-A da lei 9.504/97), criado em razão do escândalo do mensalão, que o Tribunal Superior Eleitoral manteve, no último dia 12, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que cassara o mandato de Juvenil em abril de 2008.

"É um sinal dos novos tempos", diz o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE. "Já houve aplicação do dispositivo para autoridades municipais e estaduais, mas é o primeiro caso envolvendo uma autoridade federal." Segundo ele, a decisão reflete a disposição de atacar "o financiamento espúrio e dar maior visibilidade à prestação de contas".

Outro precedente destacado --tanto no caso de Juvenil como no de Adauto-- foi o fato de a Justiça Eleitoral acolher provas obtidas em investigações conduzidas por Ministério Público Federal, Polícia Federal e Justiça Federal.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou as alegações de Juvenil de que havia "vício de compartilhamento de provas". O plenário acompanhou seu voto, diante das "evidências de fraudes na campanha".

Juvenil foi eleito pelo PT em 2006 e deixou o partido em 2007. Foi preso em novembro de 2006 pela Polícia Federal, em Minas, durante a Operação Castelhana. Era suspeito de chefiar uma organização criminosa especializada na prática de crimes financeiros.

Na busca e apreensão, a PF localizou farta documentação apontando uso irregular de recursos. Juvenil foi acusado de declarar gastos de R$ 415 mil, quando as despesas alcançaram mais de R$ 5 milhões.

O caso de Anderson Adauto, por sua vez, é desdobramento do mensalão. Ele confessara na Comissão Parlamentar de Inquérito ter recebido R$ 410 mil do empresário Marcos Valério, alegando que o dinheiro se destinava a pagar dívidas da campanha para deputado federal em 2002. A prestação de contas de Adauto à Justiça Eleitoral, contudo, fechou "redonda": ele não declarou o dinheiro recebido de Valério nem as despesas que teria deixado de pagar.

A denúncia transcreve depoimentos de Valério e de Delúbio Soares, então tesoureiro do PT. Ambos afirmam que os recursos do mensalão destinavam-se a pagar dívidas das eleições de 2002 e à preparação da campanha de 2004.

O advogado Renato Ventura Ribeiro, professor da USP que participou da elaboração da Lei Eleitoral, concorda com a avaliação do procurador eleitoral de Minas. Segundo Ribeiro, antes do mensalão a prestação de contas era ficção. "Depois de eliminar boca-de-urna e combater compra de voto, a Justiça Eleitoral começou a ser mais rígida com prestação de contas."

Outro lado

A assessoria do deputado federal Juvenil Alves Ferreira Filho informa que o deputado vai recorrer da decisão do TSE que cassou o mandato do congressista.

Sua advogada, Adrianna Belli Pereira de Souza, argumenta que "o tribunal não analisou todas as razões dos recursos apresentados pela defesa, algumas delas consideradas fundamentais".

O recurso será oferecido ao próprio TSE (embargos de declaração) e, segundo ela, ainda é possível propor recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal, já que há matéria constitucional envolvida --direitos individuais.

O prefeito Anderson Adauto Pereira, diz que ainda não foi citado e que seu advogado apresentará defesa. "Politicamente, entendo que é uma questão que passou. Não quero criar polêmica, mas havia um alto grau de informalidade", diz.

Adauto afirmou que concorda com a tese do "divisor de águas" na Justiça Eleitoral. "Sou obrigado a constatar que houve efetivamente uma mudança no comportamento da política brasileira."

"Antes, o processo de prestação de contas era pró-forma. Ninguém levava a sério. Na eleição de 2004, na condição de ex-ministro, tomei todos os cuidados." Adauto disse que na última eleição criou um comitê de campanha, com auditores e contadores.

Comentários dos leitores
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h20
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h20
PRESTAÇÃO DE CONTA-Ora, tratou-se de tentativa até grosseira de "arrumar" o ilícito anteriormente praticado, sendo que esse aspecto foi, inclusive, consignado na decisão de primeira instância (reprovação). É importante destacar, neste aspecto da proporcionalidade em sentido estrito, que analisando, veja quanto ela gastou na campanha eleitoral, de um município de 49.000 eleitores, apenas a prestação de contas da candidata às fls. 128/162, verifico que somente tramitaram pela conta da recorrida, aberta para eleições, o valor de R$ 5.360,00, enquanto os valores não declarados correspondem a R$ 2.560,00, ou seja, mais de 40% dos valores efetivamente declarados. Este fato só acontece no Maranhão, próximo a capital.Sendo afilhada da família Sarney, Nelma Sarney Presidente do TRE-MA, deu ganho de causa, mesmo pedindo a Promotora do Município e a Procuradora Eleitoral do Estado e não conseguiram cassar, por que o Relator passou por cima de todas as leis e disse que não houve nada, e que era legal a doação de gasolina em plena campanha eleitoral, se alguém quiser comprovar o n° do processo é PROCESSO N° 6957/08 - CLASSE 30 - PAÇO DO LUMIAR - 93ª ZONA ELEITORAL. Fatos do Maranhão - Voto de Relator "Juiz TER-MA" - Família Sarney - José Carlos Sousa Silva - Juiz do TRE-MA e Presidente da Fundação Sarney - Convento das Mercês. sem opinião
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gean monteiro (3) 21/01/2010 09h19
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h19
ESCANDALOSO O QUE HOUVE NO MARANHÃO AO COMANDO DOS SARNEY'S - VEJA COMO FAZ-SE PREFEITOS AQUI NO MARANHÃO, BASTA SER AMIGOS DOS SARNEY'S. Ocorrido no dia 02 de agosto de 2008 no Município de Paço do Lumiar onde, segundo afirma o Recorrente, teria havido ampla distribuição de combustível (compra de voto), com total inobservância das regras relativas a arrecadação e gastos de campanha. Segundo relata a Promotoria da 93ª Zona Eleitoral, a própria Prefeita eleita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, teria se dirigido ao Posto Maiobão e adquirido 1000(mil) litros de combustível para distribuição a munícipes que participaram de uma carreata a ser realizada naquela data, tendo o combustível sido pago com dois cheques de terceiros nos valores de R$ 1.560,00 (hum mil quinhentos e sessenta reais) e de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Diante das declarações supra transcritas feitas em juízo, bem como das imagens constantes das mídias de DVD e notas de combustível. Isto é a prova da compra de voto. sem opinião
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gean monteiro (3) 20/01/2010 18h10
gean monteiro (3) 20/01/2010 18h10
ESCANDALOSO O QUE HOUVE NO MARANHÃO AO COMANDO DOS SARNEY'S - VEJA COMO FAZ-SE PREFEITOS AQUI NO MARANHÃO, BASTA SER AMIGOS DOS SARNEY'S. Ocorrido no dia 02 de agosto de 2008 no Município de Paço do Lumiar onde, segundo afirma o Recorrente, teria havido ampla distribuição de combustível (compra de voto), com total inobservância das regras relativas a arrecadação e gastos de campanha. Segundo relata a Promotoria da 93ª Zona Eleitoral, a própria Prefeita eleita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, teria se dirigido ao Posto Maiobão e adquirido 1000(mil) litros de combustível para distribuição a munícipes que participaram de uma carreata a ser realizada naquela data, tendo o combustível sido pago com dois cheques de terceiros nos valores de R$ 1.560,00 (hum mil quinhentos e sessenta reais) e de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Diante das declarações supra transcritas feitas em juízo, bem como das imagens constantes das mídias de DVD e notas de combustível. Isto é a prova da compra de voto.
é PROCESSO N° 6957/08 - CLASSE 30 - PAÇO DO LUMIAR - 93ª ZONA ELEITORAL. Fatos do Maranhão - Voto de Relator "Juiz TER-MA" - Família Sarney - José Carlos Sousa Silva - Juiz do TRE-MA e Presidente da Fundação Sarney - Convento das Mercês.
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