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19/07/2003 - 08h01

Para associação mineira, texto da reforma da Previdência é "irresponsável"

da Agência Folha, em Belo Horizonte

A Amagis (Associação dos Magistrados Mineiros) divulgou nota ontem na qual classificou de "irresponsável" e "inconstitucional" o relatório da reforma da Previdência. Disse que, se aprovadas, as novas medidas quebrarão a "harmonia necessária existente entre os três Poderes", além de "chamar o Judiciário a um confronto que poderia ser evitado".

"Como se, agora, apenas aqueles dois Poderes [Legislativo e Executivo] fossem necessários à existência do Estado democrático de Direito." A nota, assinada pelo presidente da Amagis, Doorgal Gustavo Borges de Andrada, fala em possibilidade de greve.

O relator da reforma, o deputado José Pimentel (PT-CE), é criticado por não ter ouvido o Poder Judiciário. Diz a nota que ele "já havia acolhido a sugestão de fixar os subtetos dos Estados em 90,25% do vencimento do STF [Supremo Tribunal Federal]" e que mudou sua posição ouvindo apenas os outros dois Poderes.

O relatório da reforma, se aprovado como está, exigirá uma reorganização salarial de todos os magistrados, já que, para ser mantida a hierarquia, seria feita a redução dos salários dos desembargadores e dos juízes.

Isso porque em cada nível existe, em Minas Gerais, uma diferenciação de 5%.

A Amagis diz que um juiz recém-concursado terá salário básico de R$ 2.900, contra R$ 4.900 hoje, "tornando a magistratura uma carreira sem maiores atrativos para os novos advogados". O salário básico dos 60 desembargadores em Minas é de R$ 11.790.

A entidade estima que, com o relatório da reforma da Previdência da forma como está, cerca de 50 juízes podem se aposentar, mas o número pode crescer se for considerado que mais 300 servidores "qualificados" também podem requerer aposentadoria.

"O subteto proposto não resiste a uma simples análise de constitucionalidade. Primeiro, porque rebaixa os vencimentos atuais, ferindo garantias e princípios jurídicos universais, como a irredutibilidade dos vencimentos e o direito adquirido. Segundo, porque desorganiza a hierarquia do Judiciário brasileiro", disse Andrada.
 

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