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01/09/2003
-
12h52
da Folha Online, em Brasília
O texto da reforma da Previdência, que chegou na quinta-feira passada (28) ao Senado, pode ser aprovado no máximo no dia 23 de outubro. É o que prevê o regimento interno da Casa.
No entanto, pelos cálculos do governo, a reforma deverá ser aprovada antes desse prazo. Para acelerar a tramitação, basta haver acordo de todos os líderes dos partidos no Senado --na quinta-feira, o líder do PFL, José Agripino (RN), descartou apoiar um acordo.
Há também a possibilidade de o relator na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Tião Viana (PT-AC), apresentar seu parecer antes do previsto pelo regimento.
Veja abaixo os prazos máximos de cada etapa da reforma da Previdência no Senado, previstos no regimento interno da Casa:
- Leitura do texto. Foi realizada na quinta-feira passada;
- Chegada à CCJ, ocorrida na sexta-feira;
- O relator, Tião Viana (PT-AC), tem até 30 dias para apresentar seu parecer. Nesse mesmo prazo, os senadores podem apresentar emendas e destaques à reforma. Viana deve abreviar esse prazo e, em seu relatório, pode acatar emendas;
- Cinco dias para publicação no Diário Oficial do Senado. Após esse prazo, a matéria estará pronta para a ordem do dia (votação);
- Discussão em plenário por cinco dias, com possibilidade de apresentação de emendas e destaques por um terço (27) senadores. As emendas devem ser remetidas à CCJ para análise de sua constitucionalidade;
- Votação em primeiro turno;
- Pelo menos cinco dias úteis entre o primeiro e segundo turno;
- Três sessões de discussão para o início da segunda votação. Podem ser apresentadas emendas e destaques que suprimam pontos do texto --não podem alterar o mérito da proposta. Ou seja: como qualquer mudança deve passar por duas votações, se ao final do segundo turno uma emenda acrescentar algo novo à reforma, a Mesa Diretora do Senado deve rejeitá-la. Mas se retirar trechos do texto, pode ser aceita, porque o que sobrar terá passado por duas votações;
- Qualquer alteração deve ser analisada pela CCJ;
- As mudanças que o Senado fizer devem voltar para a Câmara para nova votação, em que os deputados irão decidir se aceitam ou não as alterações feitas pelos senadores. Se isso acontecer, o prazo para promulgação (quando o texto passa a vigorar) pode ultrapassar o final de outubro.
Governo acelera tramitação para concluir previdenciária antes do prazo
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O texto da reforma da Previdência, que chegou na quinta-feira passada (28) ao Senado, pode ser aprovado no máximo no dia 23 de outubro. É o que prevê o regimento interno da Casa.
No entanto, pelos cálculos do governo, a reforma deverá ser aprovada antes desse prazo. Para acelerar a tramitação, basta haver acordo de todos os líderes dos partidos no Senado --na quinta-feira, o líder do PFL, José Agripino (RN), descartou apoiar um acordo.
Há também a possibilidade de o relator na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Tião Viana (PT-AC), apresentar seu parecer antes do previsto pelo regimento.
Veja abaixo os prazos máximos de cada etapa da reforma da Previdência no Senado, previstos no regimento interno da Casa:
- Leitura do texto. Foi realizada na quinta-feira passada;
- Chegada à CCJ, ocorrida na sexta-feira;
- O relator, Tião Viana (PT-AC), tem até 30 dias para apresentar seu parecer. Nesse mesmo prazo, os senadores podem apresentar emendas e destaques à reforma. Viana deve abreviar esse prazo e, em seu relatório, pode acatar emendas;
- Cinco dias para publicação no Diário Oficial do Senado. Após esse prazo, a matéria estará pronta para a ordem do dia (votação);
- Discussão em plenário por cinco dias, com possibilidade de apresentação de emendas e destaques por um terço (27) senadores. As emendas devem ser remetidas à CCJ para análise de sua constitucionalidade;
- Votação em primeiro turno;
- Pelo menos cinco dias úteis entre o primeiro e segundo turno;
- Três sessões de discussão para o início da segunda votação. Podem ser apresentadas emendas e destaques que suprimam pontos do texto --não podem alterar o mérito da proposta. Ou seja: como qualquer mudança deve passar por duas votações, se ao final do segundo turno uma emenda acrescentar algo novo à reforma, a Mesa Diretora do Senado deve rejeitá-la. Mas se retirar trechos do texto, pode ser aceita, porque o que sobrar terá passado por duas votações;
- Qualquer alteração deve ser analisada pela CCJ;
- As mudanças que o Senado fizer devem voltar para a Câmara para nova votação, em que os deputados irão decidir se aceitam ou não as alterações feitas pelos senadores. Se isso acontecer, o prazo para promulgação (quando o texto passa a vigorar) pode ultrapassar o final de outubro.
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