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28/08/2000
-
19h06
SÍLVIA FREIRE
da Folha Online
A Justiça Eleitoral retirou do ar por meio de liminar (decisão temporária) a inserção de 30 segundos da candidata Luiza Erundina (PSB) que já foi veiculada na sexta-feira passada. A propaganda usou cenas externas _entrevistas feitas com populares nas ruas_, o que não é permitido pela legislação eleitoral.
Segundo o publicitário Chico Malfitani, coordenador de comunicação da campanha de Erundina, houve um erro na identificação dos filmes e as imagens foram enviadas às TVs equivocadamente. As fitas, de acordo com Malfitani, já haviam sido trocadas antes da decisão da Justiça.
As inserções são veiculadas nos blocos comerciais das televisões abertas e devem conter apenas propaganda institucional do candidato. O espaço é gratuito e proporcional à representação do partido ou coligação na Câmara dos Deputados.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral Décio de Moura Notarangeli concedeu a liminar com base na representação feita pela "Coligação Mãos Limpas" (PFL-PMDB), do candidato Romeu Tuma (PFL).
O mesmo juiz indeferiu nesta segunda-feira um pedido de "direito de resposta" apresentado pelo candidato do PPB à Prefeitura de São Paulo, Paulo Maluf, contra o PCB. Segundo a representação apresentada pelo advogado de Maluf, o partido teria usado o espaço destinado ao candidatos a vereador para atacar o candidato pepebista.
De acordo com a sentença de Notarangeli, o conteúdo do programa do PCB está dentro da crítica política.
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Justiça Eleitoral retira inserções de Luiza Erundina do ar
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da Folha Online
A Justiça Eleitoral retirou do ar por meio de liminar (decisão temporária) a inserção de 30 segundos da candidata Luiza Erundina (PSB) que já foi veiculada na sexta-feira passada. A propaganda usou cenas externas _entrevistas feitas com populares nas ruas_, o que não é permitido pela legislação eleitoral.
Segundo o publicitário Chico Malfitani, coordenador de comunicação da campanha de Erundina, houve um erro na identificação dos filmes e as imagens foram enviadas às TVs equivocadamente. As fitas, de acordo com Malfitani, já haviam sido trocadas antes da decisão da Justiça.
As inserções são veiculadas nos blocos comerciais das televisões abertas e devem conter apenas propaganda institucional do candidato. O espaço é gratuito e proporcional à representação do partido ou coligação na Câmara dos Deputados.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral Décio de Moura Notarangeli concedeu a liminar com base na representação feita pela "Coligação Mãos Limpas" (PFL-PMDB), do candidato Romeu Tuma (PFL).
O mesmo juiz indeferiu nesta segunda-feira um pedido de "direito de resposta" apresentado pelo candidato do PPB à Prefeitura de São Paulo, Paulo Maluf, contra o PCB. Segundo a representação apresentada pelo advogado de Maluf, o partido teria usado o espaço destinado ao candidatos a vereador para atacar o candidato pepebista.
De acordo com a sentença de Notarangeli, o conteúdo do programa do PCB está dentro da crítica política.
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