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11/09/2003
-
07h27
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O governo proibiu a divulgação com fins lucrativos e impôs limitações à reprodução em outros sites na internet de informações contidas na base de dados do Palácio do Planalto e na versão eletrônica do "Diário Oficial" da União, como leis, medidas provisórias, decretos e portarias.
O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Rubens Approbato, decidiu designar um conselheiro federal para examinar a questão e verificar medidas cabíveis para contestá-la.
Em entrevista à revista eletrônica "Consultor Jurídico", o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes disse que, até prova em contrário, os atos públicos pertencem ao público e lembrou que a Constituição prevê a sua publicidade. Outro ministro do STF, que conversou com a Folha em caráter reservado, disse que o princípio da publicidade está ameaçado.
A lei que dispõe sobre direito autoral (nº 9.610) não dá essa proteção a "textos de tratados, convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais".
As duas proibições foram impostas por meio de portarias assinadas recentemente. Uma delas, assinada pelo ministro José Dirceu (Casa Civil), exige a referência à fonte (Palácio do Planalto) na reprodução de dados de sua base e estabelece a necessidade de autorização de sua subchefia para assuntos jurídicos para a divulgação de maior quantidade de informação (mais de 20 atos distintos em volume superior a 50 cópias).
A portaria da Imprensa Nacional, responsável pela veiculação da versão eletrônica do "Diário Oficial", proíbe a reprodução de informações com fins comerciais.
Nos dois casos, o governo afirma se tratar de violação de direitos autorais e autoriza o envio de comunicação à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República para eventuais medidas judiciais cabíveis.
Governo limita divulgação de dados oficiais
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O governo proibiu a divulgação com fins lucrativos e impôs limitações à reprodução em outros sites na internet de informações contidas na base de dados do Palácio do Planalto e na versão eletrônica do "Diário Oficial" da União, como leis, medidas provisórias, decretos e portarias.
O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Rubens Approbato, decidiu designar um conselheiro federal para examinar a questão e verificar medidas cabíveis para contestá-la.
Em entrevista à revista eletrônica "Consultor Jurídico", o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes disse que, até prova em contrário, os atos públicos pertencem ao público e lembrou que a Constituição prevê a sua publicidade. Outro ministro do STF, que conversou com a Folha em caráter reservado, disse que o princípio da publicidade está ameaçado.
A lei que dispõe sobre direito autoral (nº 9.610) não dá essa proteção a "textos de tratados, convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais".
As duas proibições foram impostas por meio de portarias assinadas recentemente. Uma delas, assinada pelo ministro José Dirceu (Casa Civil), exige a referência à fonte (Palácio do Planalto) na reprodução de dados de sua base e estabelece a necessidade de autorização de sua subchefia para assuntos jurídicos para a divulgação de maior quantidade de informação (mais de 20 atos distintos em volume superior a 50 cópias).
A portaria da Imprensa Nacional, responsável pela veiculação da versão eletrônica do "Diário Oficial", proíbe a reprodução de informações com fins comerciais.
Nos dois casos, o governo afirma se tratar de violação de direitos autorais e autoriza o envio de comunicação à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República para eventuais medidas judiciais cabíveis.
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