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25/09/2003
-
10h49
SILVANA DE FREITAS
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, decidiu arquivar o inquérito criminal contra o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) que fora aberto no STF (Supremo Tribunal Federal) para apurar a eventual participação dele em venda de TDAs (títulos da dívida agrária) emitidos de forma irregular.
Fonteles afirmou que não é mais possível obter provas por causa do longo período transcorrido desde a transação com os títulos, em 1988, quando Jader era ministro da Reforma Agrária.
Ele enviou parecer ao STF que contém essa recomendação. Na prática, a opinião dele tem força de decisão nesse tipo de caso. Os ministros são obrigados a concordar, porque somente ele poderia, futuramente, oferecer a denúncia, na condição de procurador-geral.
Em agosto de 2001, o relator desse inquérito, ministro Carlos Velloso, chegou a decretar a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Jader nesse inquérito. Entretanto a Receita Federal disse não dispor mais das declarações de renda de 1988 e 1989, e o Banco Bamerindus afirmou que o cheque usado na transação fora incinerado sem que tivesse sido microfilmado, não deixando nenhum registro.
A quebra do sigilo havia sido pedida pela Polícia Federal, e a solicitação fora reforçada pelo então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro. A PF também havia requerido a violação do sigilo telefônico, mas Velloso considerou essa medida desnecessária.
Essa apuração foi iniciada após a revista "IstoÉ" publicar reportagem com conversa gravada entre o banqueiro Serafim Rodrigues de Moraes e a sua mulher, Vera Arantes, com o advogado Gildo Ferraz. O casal teria detalhado a compra, no final de 1988, de cerca de US$ 4 milhões de TDAs.
Conforme a reportagem, o cheque teria sido repassado ao empresário Vicente de Paula Pedrosa da Silva, que o teria entregue a Jader imediatamente após recebê-lo em um hotel em São Paulo. Entretanto Fonteles afirma haver prova nos autos de que o deputado não estava no local.
Jader também foi acusado de desviar verbas da extinta Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e do Banpará (Banco do Estado do Pará). Em outubro de 2001, ele renunciou ao mandato de senador para escapar de processo de cassação.
Em fevereiro de 2002, o ex-senador chegou a ter a sua prisão preventiva decretada, foi preso e levado a Palmas (TO), onde tramitava o inquérito. Em seguida, foi solto por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Jader sempre negou as acusações.
Fonteles arquiva inquérito contra Jader
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da Folha de S.Paulo, em Brasília
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, decidiu arquivar o inquérito criminal contra o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) que fora aberto no STF (Supremo Tribunal Federal) para apurar a eventual participação dele em venda de TDAs (títulos da dívida agrária) emitidos de forma irregular.
Fonteles afirmou que não é mais possível obter provas por causa do longo período transcorrido desde a transação com os títulos, em 1988, quando Jader era ministro da Reforma Agrária.
Ele enviou parecer ao STF que contém essa recomendação. Na prática, a opinião dele tem força de decisão nesse tipo de caso. Os ministros são obrigados a concordar, porque somente ele poderia, futuramente, oferecer a denúncia, na condição de procurador-geral.
Em agosto de 2001, o relator desse inquérito, ministro Carlos Velloso, chegou a decretar a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Jader nesse inquérito. Entretanto a Receita Federal disse não dispor mais das declarações de renda de 1988 e 1989, e o Banco Bamerindus afirmou que o cheque usado na transação fora incinerado sem que tivesse sido microfilmado, não deixando nenhum registro.
A quebra do sigilo havia sido pedida pela Polícia Federal, e a solicitação fora reforçada pelo então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro. A PF também havia requerido a violação do sigilo telefônico, mas Velloso considerou essa medida desnecessária.
Essa apuração foi iniciada após a revista "IstoÉ" publicar reportagem com conversa gravada entre o banqueiro Serafim Rodrigues de Moraes e a sua mulher, Vera Arantes, com o advogado Gildo Ferraz. O casal teria detalhado a compra, no final de 1988, de cerca de US$ 4 milhões de TDAs.
Conforme a reportagem, o cheque teria sido repassado ao empresário Vicente de Paula Pedrosa da Silva, que o teria entregue a Jader imediatamente após recebê-lo em um hotel em São Paulo. Entretanto Fonteles afirma haver prova nos autos de que o deputado não estava no local.
Jader também foi acusado de desviar verbas da extinta Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e do Banpará (Banco do Estado do Pará). Em outubro de 2001, ele renunciou ao mandato de senador para escapar de processo de cassação.
Em fevereiro de 2002, o ex-senador chegou a ter a sua prisão preventiva decretada, foi preso e levado a Palmas (TO), onde tramitava o inquérito. Em seguida, foi solto por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Jader sempre negou as acusações.
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