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01/10/2003
-
17h48
da Folha Online
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado decidiu rejeitar --por 14 votos a 8-- a emenda proposta pelo senador José Jorge (PFL-PE), que tentava aumentar para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória.
Os argumentos dos senadores ligados ao governo para rejeitar a proposta foram concentrados no risco de o aumento da idade engessar o serviço público, sobretudo na área da magistratura.
Vários senadores rejeitaram a proposta porque querem discutir melhor o assunto durante a tramitação de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que também trata do assunto. Com a rejeição da emenda, outras quatro que tratavam do mesmo assunto ficaram prejudicadas.
Além desta, a CCJ rejeitou duas emendas que mantinham a integralidade das aposentadorias (mesmo salário da ativa) no serviço público, prejudicando todas as demais apresentadas.
Com isso, foi mantido o texto aprovado pela Câmara, que garante aposentadoria integral para quem cumprir os seguintes requisitos: 60 anos para homens e 55 para as mulheres, 35 anos de contribuição para homens e 30 para as mulheres, 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos de exercício no cargo de referência.
A CCJ manteve o redutor de 30% para as pensões que superarem o teto de R$ 2.400,00. O PSDB apresentou uma emenda garantindo a integralidade dessas pensões.
Taxação de inativos
Antes, a comissão havia decidido manter --por 18 votos a 4-- o dispositivo que permite a cobrança de contribuição dos inativos no texto da reforma da Previdência.
Para sustentar a cobrança no texto o governo contou com os votos de quatro senadores da oposição: Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), César Borges (PFL-BA), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Jefferson Péres (PDT-AM).
A CCJ derrubou ainda, por 13 a 7, emenda que pedia a eliminação da necessidade uma lei posterior à reforma para estabelecer a quem caberá --União ou Estados e Distrito Federal-- legislar sobre fundos de aposentadoria complementar para os servidores públicos.
Com Agência Brasil
CCJ rejeita emendas sobre aposentadoria compulsória e integralidade
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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado decidiu rejeitar --por 14 votos a 8-- a emenda proposta pelo senador José Jorge (PFL-PE), que tentava aumentar para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória.
Os argumentos dos senadores ligados ao governo para rejeitar a proposta foram concentrados no risco de o aumento da idade engessar o serviço público, sobretudo na área da magistratura.
Vários senadores rejeitaram a proposta porque querem discutir melhor o assunto durante a tramitação de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que também trata do assunto. Com a rejeição da emenda, outras quatro que tratavam do mesmo assunto ficaram prejudicadas.
Além desta, a CCJ rejeitou duas emendas que mantinham a integralidade das aposentadorias (mesmo salário da ativa) no serviço público, prejudicando todas as demais apresentadas.
Com isso, foi mantido o texto aprovado pela Câmara, que garante aposentadoria integral para quem cumprir os seguintes requisitos: 60 anos para homens e 55 para as mulheres, 35 anos de contribuição para homens e 30 para as mulheres, 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos de exercício no cargo de referência.
A CCJ manteve o redutor de 30% para as pensões que superarem o teto de R$ 2.400,00. O PSDB apresentou uma emenda garantindo a integralidade dessas pensões.
Taxação de inativos
Antes, a comissão havia decidido manter --por 18 votos a 4-- o dispositivo que permite a cobrança de contribuição dos inativos no texto da reforma da Previdência.
Para sustentar a cobrança no texto o governo contou com os votos de quatro senadores da oposição: Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), César Borges (PFL-BA), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Jefferson Péres (PDT-AM).
A CCJ derrubou ainda, por 13 a 7, emenda que pedia a eliminação da necessidade uma lei posterior à reforma para estabelecer a quem caberá --União ou Estados e Distrito Federal-- legislar sobre fundos de aposentadoria complementar para os servidores públicos.
Com Agência Brasil
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