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11/12/2003 - 21h18

Entenda as três fases da reforma tributária

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da Folha Online

Primeira fase - emergencial

Classificada como "emergencial", entrará em vigor em 2004. Tem como objetivo aprovar até o final do ano, entre outras coisas, tudo o que pode comprometer a arrecadação do governo federal ou dos Estados.

Entram nesta fase a prorrogação por quatro anos da CPMF (Cobrança Provisória sobre Movimentação Financeira), a DRU (Desvinculação das Receitas da União), a partilha com Estados e municípios de 25% da Cide (imposto sobre a gasolina) e o fundo para compensar os Estados pelas perdas com a desoneração das exportações --no valor de R$ 6 bilhões. Todas essas medidas devem ser aprovadas até 31 de dezembro.

O fim da cumulatividade da Cofins (Cobrança para o Financiamento da Seguridade Social), sua cobrança para produtos importados também entram na primeira etapa, mas a definição da alíquota fica para o debate da medida provisória da Cofins, que está na Câmara.

A desoneração dos bens de capital (ainda não detalhada), o super Simples (que facilita o pagamento de impostos para a micro e pequena empresa), a prorrogação até 2023 da Zona Franca da Manaus, a implementação em caráter nacional do programa Renda Mínima, redução dos encargos sobre a folha de pagamento e integração das administrações tributárias estão igualmente nesta fase.

O Fundo de Participação dos Municípios, formado por 22,5% da arrecadação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do Imposto de Renda --o que dá R$ 22 bilhões--, terá aumento de R$ 1 bilhão (23,5% do IPI e IR).

O dinheiro seria repassado em novembro de cada ano para o pagamento do 13º salário dos funcionários das prefeituras.

Segunda fase - transitória

A segunda fase --a ser votada no Congresso no próximo ano e que vale para 2005 e 2006-- é transitória e servirá para unificar a legislação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e preparar o sistema para a terceira fase. Fica incluído nesse momento tudo o que modifica o texto e o obriga a voltar para a Câmara.

Atualmente com 27 legislações e 44 alíquotas, o ICMS passará a ter uma só legislação e cinco alíquotas. Tudo isso deve ser feito na primeira fase, restando definir as faixas de cobrança e o enquadramento dos produtos nelas, o que deve acontecer no ano que vem e ser realizado pelo Confaz (Conselho Nacional dos Secretários de Fazenda) e aprovado pelo Senado. O novo ICMS só entra em vigor em 2005.

Está em discussão a criação de um seguro para compensar eventuais perdas dos Estados com a unificação do ICMS. Produtos que compõem a cesta básica, medicamentos e insumos agrícolas entrariam na menor faixa a ser definida pelo Confaz e votada pelos senadores.

De acordo com Mercadante, haverá nesse momento uma nova PEC (Proposta de Emenda Constitucional) prevendo a redução da alíquota da CPMF. Em seguida, uma lei complementar definiria os critérios macro-econômicos a serem levados em conta para diminuir a alíquota da CPMF, que variaria entre 0,08% e 0,38%.

Nessa fase, deverá haver um cadastro único dos contribuintes, compartilhado por União, Estados e municípios, e a elaboração de uma lei para reduzir a carga de impostos em momentos de melhora da economia.

Terceira fase - estruturante

Classificada como "estruturante", a terceira fase prevê a unificação dos impostos sobre a produção, formando o IVA (Imposto de Valor Agregado), que começaria a ser implementado em 2007. ICMS, IPI e ISS (Imposto Sobre Serviços) comporiam o IVA.

A oposição quer todos os impostos e contribuições unidas no IVA, mas o governo quer apenas os impostos, já que as contribuições vão apenas para os cofres da União. Para o governo, nesse momento haveria a unificação de todos os impostos de um lado e de todas as contribuições de outro.

Caso os governadores não aceitem a proposta, o fundo de compensação dos Estados entraria em vigor a partir de 2006, juntamente com o fim da guerra fiscal.

Com a transição da origem para o destino, o fundo de compensação dos Estados pelas perdas com a desoneração das exportações ganharia outros R$ 2 bilhões em forma de seguro para os Estados que registrarem perdas nesse processo de transição.
 

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