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15/12/2003 - 16h33

Saiba mais sobre a PEC paralela da reforma da Previdência

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da Folha Online em Brasília

Criada para tramitar simultaneamente à reforma da Previdência e acelerar o texto-base da proposta, a chamada PEC (Proposta de Emenda Constitucional) paralela altera pontos polêmicos como as regras de transição para aposentadoria dos servidores, a taxação de inativos, a paridade (mesmo reajuste para servidores da ativa e aposentados) e o subteto dos servidores nos Estados.

Veja abaixo os principais pontos que serão modificados na Previdência com a PEC paralela:

Taxação de inativos

O texto que resultou do acordo entre os líderes dos partidos exclui a cobrança de 11% sobre o valor que exceder as aposentadorias de R$ 4.800 para os servidores que têm doenças incapacitantes.

A reforma aprovada na Câmara e em primeiro turno no Senado está prevista a taxação de 11% sobre os valores acima de R$ 1.200 para os servidores estaduais e R$ 1.440 para os federais. Por exemplo: um servidor que ganhe R$ 1.300 terá de pagar à Previdência R$ 11 mensalmente (11% sobre R$ 100).

Regras de transição

Os funcionários públicos que não cumprirem o requisito idade para se aposentar --60 anos (55 para mulheres)-- poderão ter diminuído o tempo restante que deverão cumprir com a reforma para manter a integralidade de seu salário.

A redução do tempo será proporcional ao trabalho realizado --para cada ano trabalhado, um ano a menos na idade mínima de aposentadoria. Essa regra vale apenas para os que já tiverem 35 anos de contribuição (30 para mulheres) e 25 anos de serviço público.

Exemplo: um servidor que tiver 50 anos e cumprir os requisitos ao invés de trabalhar mais dez anos, irá ficar no serviço público por mais cinco anos. Logo, pode se aposentar com salário integral aos 55 anos.

Paridade

Foi incluída na PEC paralela a paridade dos reajustes dos servidores da ativa para os atuais servidores --no texto principal, está garantida a paridade para que já estejam aposentados.

No entanto, será necessário o cumprimento de três requisitos: 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no mesmo cargo. Os que ingressarem no serviço público após a reforma não terão paridade e devem optar por aderir a um fundo de aposentadoria complementar.

Subteto

A reforma principal cria três subtetos para os servidores estaduais, um para cada Poder. Para o Executivo vale o salário do governadores; no Judiciário, o vencimento de um desembargador; e, no Legislativo, o que ganha um deputado estadual.

A PEC paralela abre a possibilidade para os Estados criarem um subteto único --a maioria que quiser deve optar pelo salário do desembargador-- e obriga os governadores a fixarem um salário de referência para os servidores do Executivo estadual, que ficará entre o seu vencimento e o de um desembargador.

As duas medidas (subteto único ou valor de referência) serão realizadas por meio de projeto encaminhado às Assembléias Legislativas até 90 dias depois de aprovada a reforma da Previdência. Como a previsão é a de que a reforma seja aprovada em segundo turno na próxima semana, os governadores terão até meados de março para encaminhar os projetos.
 

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