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17/12/2003 - 08h00

Ministro veta acesso a documentos

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da Folha de S.Paulo, em Brasília

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello cassou a liminar dele próprio que liberava o acesso da Folha aos comprovantes de uso de verba indenizatória, de R$ 12 mil mensais, a que cada deputado tem direito.

A liminar foi concedida em 28 de novembro último, em mandado de segurança movido pela empresa Folha da Manhã, que edita a Folha, contra o presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP). O jornal havia solicitado o acesso aos documentos em 20 de agosto, mas não obteve êxito.

A verba indenizatória é destinada ao ressarcimento de despesas no Estado de origem do deputado com aluguel, manutenção de escritórios, locomoção e demais atividades relacionadas ao mandato. Para utilizá-la, é preciso apresentar documentação fiscal comprovando cada gasto.

Relator do mandado de segurança, Mello inicialmente acolheu argumento da Folha sobre a existência de interesse coletivo na divulgação das informações por envolver dinheiro público. Ao conceder a liminar, ele levou em consideração os princípios constitucionais da publicidade, da moralidade e da responsabilidade da administração pública.

Após ser informada da decisão, a presidência da Câmara pediu a Mello que a revisse, argumentando uma questão formal. A assessoria jurídica de João Paulo afirmou que ele nunca soubera da existência do pedido da Folha, encaminhado formalmente ao diretor-geral, Sérgio Sampaio.

Compete ao STF apreciar mandados de segurança contra atos do presidente da Câmara, entre outras autoridades. A assessoria jurídica de João Paulo sustentou que o processo envolvia ato do diretor-geral e que, por isso, deveria tramitar inicialmente na primeira instância judicial.

Antes de examinar o pedido de reconsideração, o ministro ouviu a Folha. O jornal disse que o diretor-geral não constitui uma instância administrativa e que o presidente da Câmara responde pelos atos administrativos da Casa.

Ontem, em novo despacho, Mello concordou com a tese da Câmara sobre a incompetência do STF para julgar o mandado, cassou a liminar e pediu o parecer do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, sobre a questão. Nas três semanas em que vigorou, a liminar não foi cumprida.
 

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