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05/09/2000 - 03h04

Testemunhas de acusação deporão à Justiça contra Grossi em outubro

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da Folha de S.Paulo

A Justiça Federal no Rio marcou para 4 de outubro os depoimentos das testemunhas de acusação contra a diretora de Fiscalização do Banco Central, Tereza Grossi, e os demais réus do chamado "caso Marka".

O "sumário de culpa", no jargão jurídico, só não inclui o dono do Marka, Salvatore Alberto Cacciola, que tem prisão preventiva decretada, está foragido e seu processo corre em separado. Os dois processos têm 11 réus.

Grossi é acusada de peculato e prevaricação, crimes previsto no Código de Processo Penal, na ação penal que investiga suspeita de favorecimento no socorro prestado pelo BC aos bancos Marka e FonteCindam em janeiro de 1999, quando ocorreu a maxidesvalorização do real em relação ao dólar norte-americano. A operação deu aos cofres públicos prejuízo de R$ 1,6 bilhão.

O processo a que a diretora do BC está respondendo na 6ª Vara Federal do Rio tem outros nove réus, inclusive Alexandre Pundek, também do BC.

Grossi e Pundek foram os negociadores diretos do socorro aos dois bancos, negociando a taxa pela qual o BC lhes vendeu dólares para cobrir seus prejuízos. Também faz parte do grupo de acusados o ex-presidente do BC Francisco Lopes. Grossi e Pundek prestaram depoimento à Justiça no dia 10 de agosto. Também no mês passado depôs, na condição de testemunha arrolada pela defesa de Cacciola, depôs o presidente do BC, Armínio Fraga Neto.

Da lista inicial de 13 acusados de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, com base na Lei do Colarinho Branco (nº 7.492), dois conseguiram sair do processo.

Eliel Martins, ex-contador do Marka, acusado de omitir dados e fornecer informações erradas sobre o balanço do banco, obteve "supressão condicional do processo", por ser primário e ser acusado de crime cuja pena não ultrapassa um ano.

O procurador da República Artur Gueiros, um dos responsáveis pela denúncia contra os réus do "caso Marka", disse que o fato de Grossi assumir a presidência do BC provisoriamente não interfere em nada no andamento do processo e que por isso não lhe cabe tomar nenhuma medida legal.

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