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09/03/2004
-
07h17
SILVANA DE FREITAS
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que abra processo criminal contra o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) para apurar a sua responsabilidade por desvios de dinheiro do Banpará (Banco do Estado do Pará).
Na denúncia ao STF, Fonteles o acusa de praticar peculato, que significa uso do cargo para se apropriar de dinheiro ou bem. O crime teria ocorrido quando Jader era governador do Pará (de 1984 a 1987). O Código Penal prevê de 2 a 12 anos de prisão na hipótese de condenação.
Em agosto de 2001, o ministro do STF Carlos Velloso abriu inquérito para iniciar essa apuração e decretou a quebra do sigilo bancário do então senador. Desde então, o caso estava sob investigação da Polícia Federal.
A ordem de quebra do sigilo estendeu-se de janeiro de 1984 a junho de 1990 e atingiu outras 48 pessoas citadas no inquérito. Pouco depois dessa decisão judicial, Jader renunciou ao mandato de senador para escapar de processo de cassação.
Na época, pesavam contra ele suspeitas de desvio de dinheiro do Banpará e da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e de venda de TDAs (títulos da dívida agrária) de uma fazenda desapropriada que teriam sido emitidos de forma fraudulenta quando ele foi ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em 1988 e 1989, no governo Sarney.
Jader é réu em duas outras ações penais. Além desses processos, essa é a terceira denúncia contra ele oferecida por Fonteles nos últimos cinco meses. O STF ainda não decidiu sobre elas.
Procurador-geral pede abertura de processo criminal contra Jader
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da Folha de S.Paulo, em Brasília
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que abra processo criminal contra o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) para apurar a sua responsabilidade por desvios de dinheiro do Banpará (Banco do Estado do Pará).
Na denúncia ao STF, Fonteles o acusa de praticar peculato, que significa uso do cargo para se apropriar de dinheiro ou bem. O crime teria ocorrido quando Jader era governador do Pará (de 1984 a 1987). O Código Penal prevê de 2 a 12 anos de prisão na hipótese de condenação.
Em agosto de 2001, o ministro do STF Carlos Velloso abriu inquérito para iniciar essa apuração e decretou a quebra do sigilo bancário do então senador. Desde então, o caso estava sob investigação da Polícia Federal.
A ordem de quebra do sigilo estendeu-se de janeiro de 1984 a junho de 1990 e atingiu outras 48 pessoas citadas no inquérito. Pouco depois dessa decisão judicial, Jader renunciou ao mandato de senador para escapar de processo de cassação.
Na época, pesavam contra ele suspeitas de desvio de dinheiro do Banpará e da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e de venda de TDAs (títulos da dívida agrária) de uma fazenda desapropriada que teriam sido emitidos de forma fraudulenta quando ele foi ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em 1988 e 1989, no governo Sarney.
Jader é réu em duas outras ações penais. Além desses processos, essa é a terceira denúncia contra ele oferecida por Fonteles nos últimos cinco meses. O STF ainda não decidiu sobre elas.
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